Art. 136 das leis das SA’s
É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:
I - criação de ações preferenciais ou aumento de classes existentes, sem guardar proporção com as demais espécies e classes, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;
II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;
III - redução do dividendo obrigatório;
IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;
V - participação em grupo de sociedades (art. 265);
VI - mudança do objeto da companhia;
VII - cessação do estado de liquidação da companhia;
VIII - criação de partes beneficiárias;
IX - cisão da companhia;
X - dissolução da companhia.
Ou seja... PN = preferencial pra levar ferro. Qualquer coisa que prometem para ser preferencial e não ter voto pode ser mudada em uma assembleia dos sONcios. Dividendos, tag along, preferências, aumento de ações PN (diminuição da sua cota societária), dissolução da cia... tudo! Você não está protegido de nada ao comprar um papel PN. Tudo pode ser mudado.