Caros, peço ajuda aos colegas advogados que passam aqui pelo site ou a quem conheça do assunto, pois estou com informações divergentes conforme explico abaixo e gostaria de um esclarecimento de quem está de fora e possa ajudar. É o seguinte:
- Meu pai faleceu mês passado.
- Ele não tinha bens no nome dele e não tinha rendimentos, portanto não fazia declaração de imposto de renda.
- Ele e minha mãe eram casados em comunhão universal de bens.
- Minha mãe tem um imóvel herdado do inventário do meu avô materno e outro imóvel herdado do inventário da minha avó materna. Ambos foram herdados pela minha mãe e estão no nome dela.
- Sou o único filho dos dois.
O que aconteceu: Um parente veio nos falar que, mesmo meu pai não tendo bens, seria necessário fazer inventário. Aí fomos falar com nossa advogada e ela confirmou que sim, que pelo fato de ambos serem casados em comunhão universal de bens, temos eu e minha mãe que repartir a metade que era direito do meu pai. Achei isto muito estranho, pois independente do regime, os bens estão em nome da minha mãe e não entendo como vamos repartir algo que já está no nome dela. Então fui falar com outro advogado, o qual disse que não há necessidade de se fazer nada.
Concluindo, eu, na minha opinião de leigo, acho que estes dois imóveis deverão ser parte de um inventário somente quando minha mãe falecer, não agora. E acho que não precisamos fazer qualquer inventário agora, ou fazer um inventário que li que se chama inventário negativo, não sei. Mas como estou com duas posições totalmente divergentes de dois advogados, gostaria de pedir ajuda ao pessoal daqui da Bastter para tentar ter algum esclarecimento.
Agradeço qualquer ajuda.