Olá pessoal, estou estudando muito, mas fico sempre com a pulga atrás da orelha.
No caso de ter uma carteira diversificada com:
Ações,
FII's e
Títulos do tesouro
Concluí que: em nenhuma hipótese terei de gerar uma DARF a não ser que eu VENDA alguns desses títulos e obtenha lucro. É isso mesmo?

Ou seja, enquanto não vender poderei focar nos estudos e ficar tranquilo sobre as DARF's?
Existe algo (um evento externo, sei lá, algo que não é feito por mim) fora a venda com lucro que eu tenha que ficar atendo para emitir uma DARF?
Sobre os dividendos: entendi que podem ser isentos (FII's) ou não (ações), mas que em todos caso não preciso me preocupar com a DARF. Ou são isentos ou retidos na fonte.
JCP -> entendi que pagam na fonte, isso quer dizer que não preciso emitir a DARF, né?
Por fim, na declaração anual de IR:
Quando se investe é possível continuar fazendo a DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA ou terei que obrigatoriamente fazer a completa para ter acesso a outros formulários necessários para quem investe?
Grato antecipadamente a quem colaborar.
Já estudei cada assunto, mas sempre pode ter uma pegadinha desconhecida. Estou tentando evitar e tomar as medidas "contra erros comuns".
Grato!