Boa noite!
Ganhei uma ação contra o ONREVOG do estado e enfim, o valor é alto suficiente para não ser pago via RPV (requisição de pequeno valor, com um trâmite mais célere), sendo então expedido o precatório.
Se eu abrir mão do valor total para receber o limite da RPV, o desconto é de cerca de 60% do valor total. O honorário advocatício é pequeno, 5%, seja na RPV ou no precatório.
Em decidindo pelo precatório, é reajustado mensalmente pelo IPCA-e e incide multa de 70% da SELIC (em juros simples) ou de 0,5 caso a SELIC passe de 8,5%.
Fiz algumas contas mas tudo é incerto.
Eu não tenho necessidade do $, porém, o pagamento das RPVs atualmente no PR são do ano de 2000, ou seja, sem esperança de receber no mínimo nos próximos 10 anos (chute).
Se decidir por RPV, eu provavelmente faça aporte para os EUA, já que a carteira tá bem defasada neste aspecto.
Uma questão é que o TJPR realiza acordos, sendo que no último, para os precatórios mais recentes o ONREVOG pagou com desconto de 40%. Para os de 2000, o desconto foi de 10%. Aparentemente é menos pior do que o desconto de 60% para receber via RPV.
Porém, julgando que não é sabido quando ocorrerá novamente, não dá pra considerar tanto assim como uma possibilidade.
Ou seja, tudo é ORUTUFlogia pura.
O que fariam? Algum já passou pela mesma circunstância?