Pessoal, lembrando dos recentes discursos sobre a atualização das Normas relacionadas à Segurança e Saúde do Trabalho, alguns desses novos textos entrariam em vigor já no primeiro trimestre de 2021.
Foi adiado para 1º de agosto, ok?
"Textos normativos das NRs 01, 07, 09 e 18 entrarão em vigor em agosto de 2021
Nos dias 5 e 6 de novembro, ocorreu a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP. Entre as deliberações da Comissão, composta por representantes do ONREVOG, das Confederações Empresariais e das Centrais Sindicais, discutiu-se o novo prazo para entrada em vigor dos textos normativos da Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), da NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO), NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e da nova NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) para o dia 1° de agosto de 2021.
Buscou-se com a alteração a uniformização do prazo de início de vigência das NRs que entrariam em vigor em diversas datas.
Diversas razões levaram à decisão desta prorrogação, além do impacto causado nas atividades das organizações devido à pandemia, como a de modular a vigência de todas as normas gerais revisadas e em revisão, bem como a norma setorial NR18, além de possibilitar a disponibilização das fichas com informações sobre as medidas de prevenção para os MEI, previstas no subitem 1.8.2, e a ferramenta de avaliação de riscos, prevista no subitem 1.8.3, ambos da NR 01, em prazo hábil para disponibilização à sociedade."
Os textos podem ser encontrados aqui:
ENIT - Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - SST - NR - Português