Um amigo comprou uma sala comercial da Gafisa há uns 10 anos no Rio de Janeiro e nunca registrou. Ele tem a escritura, pagagou tudo certinho, ITBI, etc, porém nunca foi no RGI para registrar.
Pois bem, resolveu fazer isso mês passado, o resultado saiu essa semana e me enviou pedindo ajuda:
"De acordo com nossos registros foi decretada a indisponibilidade dos bens da GAFISA S/A, atraves de uma ordem de Indisponibilidade da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Protocolo n 201909.24156.00941889-IA-140), prenotada sob o n 816458 em 03/10/2019 e averbada em 31/10/2019 sob o n AV-6/209725 emtida aos 25/09/2019 pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho -SP Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regiao/Santo Andre - Sec. da 4 V. do Trabalho de Santo Andre (processo n 00011824720135020434). Promover o cancelamento da mesma."
Pesquisei rapidamente, mesmo sabendo que era rolo, pois conheço os péssimos fundamentos da Gafisa!
Falei pra procurar um advogado antes de qualquer ação, mas preferi trazer pra Bastter.com pra entender corretamente se esta exigência pode ser desfeita e ele não perca o imóvel, pois acredito que a justiça possa leiloar os bens da Gafisa para pagar a ação ou isso demore anos e ele fique com o imóvel preso, certo?!
Ou talvez, deixar como está e aguardar a ação trabalhista ter um desfecho...
Então, alguém sabe o motivo disso e qual a prfundidade do rolo, dos riscos e que direção tomar?