Boa noite, pessoal.
Tenho duas dúvidas e gostaria, se possível, do auxílio de vocês...
1. Sou empregado público (CLT) e tenho INSS recolhido na alíquota máxima.
2. Agora em 2021, resolvi gerar renda extra como profissional liberal (psicólogo), pessoa física (consultorias e atendimentos sempre online). Fiz isso no ano de 2020 como voluntário...
3. Consultei dois contadores e obtive dois posicionamentos diferentes acerca do ISS e do INSS.
3.1 O contador #1 me disse que, como tenho recolhido INSS na alíquota máxima,
não há necessidade de mais recolhimento nem de INSS nem de ISS (confesso que achei estranho esse posicionamento, mas como sou burro vai que ele tá certo né...)
3.2 O contador #2 me disse que INSS e ISS não se confundem (são coisas distintas, para fins distintos, etc.), de modo que, como tenho recolhido INSS na alíquota
máxima, bastaria o recolhimento do ISS de acordo com a alíquota do município (verificar os
detalhes na Prefeitura).
Daí as dúvidas:
4. Se já tenho INSS recolhido na alíquota máxima, preciso recolher mais (sobre a renda do trabalho extra)?
5. Sobre esse trabalho extra, exclusivamente online, é mesmo devido ISS?
Quero aproveitar e deixar o meu agradecimento ao
@Buy_and_hold64 e aos demais por me
esclarecerem indiretamente (através dos mais diversos tópicos) as dúvidas sobre IR nesse
contexto.
Até a próxima.
#PAS