Por gentileza, poderiam me sanar uma dúvida sobre IR relacionado aos investimentos nos EUA?
Incide IRPF na repatriação do capital com mero ganho cambial após a venda dos ativos com ganho de capital?
Exemplo: a) enviei 100.000 dólares para minha corretora nos EUA, c/ câmbio 1 dólar = 1 real; b) comprei várias stocks com todo esse dinheiro; c) 1 mês depois, vendi tudo por 200.000 dólares, c/ câmbio 1 dólar = 2 reais; d) paguei o IRPF no BR de 45 mil reais, calculado sobre o ganho de capital, de 15% sobre 300.000, mas não repatriei esse dinheiro de imediato; e) deixei esse dinheiro parado em conta não remunerada por 2 anos, apenas fui declarando no IRPF anual (sei que não incide IR sobre isso); f) depois disso resolvi repatriar todo esse dinheiro, mas agora com câmbio de 1 dólar = 5 reais.
O que gostaria de saber é se incidiria IRPF sobre esse mero ganho cambial na repatriação, entre a data da venda tributada e a data da efetiva repatriação?
Smj, a Receita não explicita especificamente essa situação, nem sequer a IN 118. No Manual a Receita me parece não abordar essa situação do exemplo, parece-me que iguala dia de venda, liquidação e repatriação.
Se incidir IR nessa situação, haveria isenções, abatimento de custos etc. no PM do dólar?
Agradeço se puderem esclarecer-me isso, especialmente vocês @Huoya @Buy_and_hold64