Senhores, resolvi trazer uma situação que ocorreu durante minha atividade profissional que pode trazer uma luz a todos aqueles que têm empresa ou são responsáveis por boa parte das decisões de uma.
É obrigação da empresa submeter o novo funcionário a exame médico admissional
ANTES do início das atividades (item 7.4.3.1 da Norma Regulamentadora nº 7).
3 dias depois não é antes. É DEPOIS.
Muitas vezes, o empregador acaba sendo multado por deixar de submeter o funcionário à avaliação clínica admissional ANTES do início de suas atividades e fica contrariado, alegando ser uma ausência de "bom senso" por parte da entidade fiscalizadora, da justiça, do direito do trabalho, do funcionário que ajuizou a ação, do advogado... Aparentemente, apenas ELE tem bom senso.
Caso real: trabalhadores da construção civil esperam à porta do canteiro de obras diariamente para saber se surge alguma vaga. O betoneiro falta. O engenheiro sai da obra e pergunta se alguém sabe operar uma betoneira. Cleiton (nome fictício) levantas os braços. O engenheiro o coloca pra dentro. Cleiton começa a operar o equipamento.
3 dias depois, o engenheiro chama Cleiton e diz que ele, por "ordem do povo chato do RH" (palavras dele), deve ir até a clínica fazer a avaliação médica admissional.
Cleiton vai. Na clinica, é constatada perda auditiva. Cleiton volta para a obra e mostra o resultado do exame.
Engenheiro: - Ué? Pq vc não avisou que tinha perda auditiva?
Cleiton: - Eu não tinha, doutor.
E: - Vc esta querendo me dizer que vc ficou surdo aqui?
C: - Tô. Quero ver vc provar que eu já tinha perda auditiva!
Resumo: o exame médico ANTES do início das atividades é uma proteção pro trabalhador e, principalmente, para a EMPRESA!
Tenham a certeza de que, caso essa construtora tivesse seguido as regras ou até mesmo sido multada no passado (mas aprendido a lição), nada sairia mais caro do que os gastos que ela vai ter com a surdez do Cleiton.
Não pode vacilar. Blz??
#PAS