Eu e minha esposa fizemos tratamento de Fertilização In-Vitro ano passado,
todos os recibos estão no meu CPF e fui eu que paguei (os valores saíram da minha conta). Somos casados a 4 anos e ela nunca declarou o IRPF dela como minha dependente.Vi no "Perguntão" da RFB que por incrível que pareça, é como se fosse um processo apenas da mulher quando o casal passa por isso junto.
Vejam item 371:
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371 — As despesas médico-hospitalares e referentes a exames laboratoriais realizados no âmbito
de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro são dedutíveis?
Sim. Nos casos de declaração em separado, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como
as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por
fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na Declaração de Ajuste Anual da
esposa/companheira, que é a paciente do tratamento médico. Se a esposa/companheira for dependente do
declarante, a despesa com fertilização in vitro será dedutível na declaração deste.
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Pergunta: Minha esposa pode declarar os valores gastos no IRPF dela, mesmo eles estando no meu nome e mesmo eu tendo pago? Ou basicamente "chorou" ?