Pessoal, eu acabei me metendo num rolo e gostaria de saber a opinião de vocês. Como sei que o pessoal entende bem de seguro de veículos por aqui, decidi perguntar:
A situação é: Uma tia minha se aposentou e voltou de vez para a nossa terra natal. Mudou do Estado A para o estado B.
Ocorre que nessa pandemia eu saí do meu estado de residência C e fui passar um período lá no estado B em home office e nesse período minha tia me emprestou o carro dela enquanto eu estava lá.
Em sinal de agradecimento, como ela não aceitaria um centavo meu, eu decidi encarar o DETRAN e fazer a transferência do veículo dela, que ainda estava com placa do Estado A.
Pra a nossa infeliz surpresa, na ocasião da vistoria verifiquei que o número gravado no motor está oxidado e a regravação desse número só pode ser realizada no estado de origem do veículo, ou seja, no estado A.
Tendo em vista que são mais de mil quilômetros de distância, nem eu, muito menos minha tia, vamos pegar o carro e sair dirigindo até lá pra resolver isso.
Contato de empresa de caminhão cegonha pra mandar o carro eu já tenho porque eu já mandei o meu carro algumas vezes sem problemas.
Contatei um despachante no estado A para buscar o carro na garagem da cegonha, resolver tudo e deixar lá de volta.
Minha dúvida é: o seguro cobre algum evento que ocorra com o carro com o despachante?
Eu já revirei a apólice do seguro do carro, olhei a do meu carro também e não encontrei nada parecido. Pelo que eu verifiquei zapeando na internet esse situação se enquadraria numa condição de motorista esporádico e que normalmente as corretoras cobrem.
O que vocês acham?