Olá pessoal...
Dei uma pesquisada no FAQ de IR resolvido por assunto e pesquisei por ganho de capital, mas não consegui resolver minha dúvida.
É o seguinte: minha companheira (união estável) é minha dependente e recentemente vendeu um imóvel por 75k (tendo comprado por financiamento na CEF, acho que pelo Minha Casa Minha Vida, por 22k).
Por alguma questão do financiamento (e por falha dela), mesmo ela já tendo quitado o imóvel há alguns anos (aprox. 5 anos), o imóvel só foi registrado em nome dele 4 meses antes de ela vender. Ela nunca vendeu outro imóvel.
Ela não tem outro imóvel em nome dela, mas é minha dependente e eu tenho outro imóvel (apenas em meu nome) de mais de 440k.
Assim, gostaria de saber o seguinte:
1) Ela é beneficiada pela isenção em razão de não ter outro imóvel ou o fato de ela ser minha dependente (e eu tenho outro imóvel) impede a isenção?
2) Neste caso, comprando outro imóvel em 180 dias (seguramente o imóvel a ser comprado vai ser de mais de 150k) ela tem isenção?
3) (essa dúvida é só pra confirmar mesmo, até pq consegui tirar na pesquisa) - Não havendo a isenção, o valor a ser pago a título de GCAP é 15% de (75k - 22k) = R$ 7.950,00, certo? Ou o fato de ela ter passado muito pouco tempo como proprietária muda
(obs: a venda desse imóvel - que só dava rolo - foi um baita alívio... agora só falta resolver esse último rolo)
Obrigado!