Bom dia!
Estou para iniciar com meu pai um empreendimento imobiliário cujo instrumento utilizado será o de sociedade em conta de participação, sendo a construtora dele o sONcio ostensivo e eu sONcio participante, que ficarei responsável por aporte financeiro.
Verifiquei que para fins de IR essa SCP funciona como uma pessoa jurídica, e portanto a distribuição dos lucros ao final não será tributada, ficando a construtora responsável pelo pagamento dos tributos de responsabilidade da pessoa jurídica.
De forma resumida, iremos dividir os custos da obra e na mesma proporção dividiremos os resultados liquidando a SCP.
No entanto, tenho dúvidas de como preencher isso no aplicativo da receita, pensei da seguinte forma:
Os valores que eu fosse aportando como participação em bens e direitos e quanto recebesse o valor da venda das unidades, colocaria a liquidação dessa participação no mesmo valor dos gastos e o excesso como distribuição de lucros em rendimentos isentos. está correto isso?
e no Bastter System, qual seria a melhor forma de colocar essa participação para que eu tenha um lembrete no preenchimento do IR tbm?
Desde já grato pelas respostas.
P.S. pesquisei antes no site, mas não achei