Ao final de um inquérito policial, o delegado apresenta um relatório que vai ser apreciado pelo juiz e promotor.
Abaixo, segue a transcrição de trechos de despachos de um inquérito policial eletrônico desde a apresentação do relatório, com supressão das partes que permitiriam identificar o processo, as quais foram substituídas pela expressão "XX":
Despacho do delegado:
"Disponibilizar o relatório final e encaminhar os autos para apreciação da Justiça Federal e MPF."
Despacho do promotor:
"Devolvo os autos à DPF de origem, a fim de que, no prazo de 30 dias, a autoridade policial promova a juntada do relatório referido no despacho n. XX."
Despacho do delegado:
"Devolver os autos ao MPF, tendo em vista que o relatório cuja juntada foi requerida no despacho de fl. XX encontra-se à fl. XX."
Despacho do promotor:
"Tendo em conta que a autoridade policial informa que o relatório se encontra à fl. XX dos autos, e considerando que a última folha do ID XX é a XX, seguindo-se a fl. XX, não logrou esta signatária localizar referido documento.
Nesta quadra, acreditando que o encarta do relatório, documento certamente existente em seus arquivos, não acarretará grande trabalho ao ilustre delegado, baixo novamente os autos em diligência, para que, no prazo de 30 dias, venha aos autos o relatório apontado."
Despacho do delegado:
"Ciente do teor do despacho ministerial de fl. XX, que reitera a solicitação de fl. XX e esclarece que o relatório de fl. XX não está disponível no sistema acessível ao MPF.
Diante da percepção deste subscritor, talvez equivocada, de ironia constante na parte do segundo parágrafo do referido despacho na qual a representante do MPF manifesta que
"Nesta quadra, acreditando que o encarta do relatório, documento certamente existente em seus arquivos, não acarretará grande trabalho ao ilustre delegado (...)", acho por bem esclarecer que, no despacho de fl. XX, quando determinei a devolução dos autos sem a juntada do relatório foi tão somente por acreditar que o documento já estivesse disponível ao órgão ministerial no PJe, assim como estava para a Polícia Federal no ePol, jamais tendo sido motivado por preguiça ou sentimento semelhante.
Para atendimento da cota acima indicada, determino:
Disponibilizar o relatório de fl. XX no PJe e devolver os autos ao MPF."
Vcs acham que algum dos dois estão certos na questão ou o ego falou mais alto?