Suponha a seguinte situação hipotética:
Proprietario x é dono de um imovel alugado para uma faculdade Y
Proprietário X precisa de dinheiro e resolve securitizar 100% do aluguel da faculdade Y para um Banco......
O banco paga o valor integral ao proprietário x e passa a ser credor do contrato de aluguel da faculdade Y
Depois de algum tempo a faculdade Y entra em default e fecha as portas.....
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Imovel é locado para um novo inquilino....
Alternativas:
a) O banco é credor da faculdade Y, mas
não tem direito a recebiveis de um novo contrato de locação com um novo inquilino., pois o contrato com a faculdade Y foi securitizado e não o imovel
b) O banco é credor da faculdade Y, mas tem direito em receber o aluguel do novo inquilino, pois o que foi securitizado é a renda do imóvel e independe do inquilino
qual das alternativas se aplicam a FIIS de recebiveis ?