Pessoal, como cheguei a comentar em outro tópico, desde o final do ano passado estou recebendo uma renda complementar no exterior, como remuneração por um trabalho part-time que estou fazendo. Todo mês tenho lançado os valores no Carnê-Leão Web, apenas para controle, mas esse mês pela primeira vez recebi um valor acima da faixa de isenção, então o sistema me acusou a necessidade de pagar a DARF.
Fui lá, paguei o valor, e até então tudo maravilha. Pensando em concentrar tudo no Bastter System, resolvi lançar este rendimento lá também, para verificar se a DARF gerada pelo sistema é a mesma. Segui as orientações
deste post do @Lefoeiro, e criei um imóvel de valor zero para lançar o pagamento que recebi pelo serviço no exterior como se fosse um aluguel recebido em dólar.
Porém, ao abrir a seção "Imposto de Renda" e ir na aba "Rendimentos", percebi que o BS somou ao meu salário do exterior os proventos que recebi de Stocks/REITS (um volume bem pequeno, que até então era isento), e depois descontou o "Imposto Retido no Exterior" correspondente a essas operações, gerando no final um Imposto Devido
menor do que aquele que paguei na DARF.
Enfim, o valor que paguei a mais de DARF é absolutamente irrelevante, e nem vou entrar no mérito aqui de como faço pra reaver isso e etc, porque sei que não vale a perda da #PAS. Então minha dúvida é sobre como devo proceder nos meses seguintes:
a) Continuo preenchendo o carnê-leão só com os rendimentos do trabalho no exterior, pago a DARF com valor irrisório a "mais" só pela praticidade, e depois espero que esses valores voltem na restituição anual (eles voltam?)
ou
b) Passo a lançar todos os proventos de Stocks/REITS também no carnê-leão, para gerar a DARF com valores iguais aos que o BS informou (descontando o imposto pago no exterior).