Boa noite pessoal,
Tenho algumas dúvidas em relação de ETFs adquiridos no exterior na declaração de bens e direitos.
Procurei a resposta no Mural, FAQ, Manual de Imposto de Renda, Google e Perguntão, mas não encontrei, espero que alguém aqui possa me ajudar.
Bens e Direitos No Exterior:Localização: No caso de ETFs, a localização se refere a corretora, bolsa ou domicílio do ETF?
Descrição: A Pergunta 449 do perguntão diz que o campo descrição deve incluir: "
o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição". O que significa isso?
Preço médio: O preço médio de aquisição inclui também os custos de corretagem, taxas, etc?
Exemplo:
Localização: ETF domiciliado na Irlanda, negociado na bolsa italiana através de uma corretora nos EUA. Qual seria a localização?
Descrição: 10 XXXX, ISIN 0123456789, adquiridos na bolsa de Mião, em moeda extrangeira, pelo montante total de US$1.000,00 e preço médio de US$100,00, equivalentes a R$500,00.
Valor Declarado: R$5.000,00 (preço médio de aquisição usando a cotação de venda para cada aquisição)
Obrigado!