EDIT: postei de novo nesse modo AZUL, sem voadora. Algum ADM consegue mudar isso? Ou apagar esse post e eu faço um novo.
Pessoal, pesquisei na internet sobre declaração de criptoativos, e criei um 'resumão', utilizando uma linguagem bem coloquial, tentando chamar a atenção do leitor com um pouco de humor e grosseria kkk.
Vou postar aqui pra ver se alguém poderia me ajudar dando uma opinião para melhorar o conteúdo, pois pretendo divulgá-lo nos grupos de mineração de criptomoedas os quais participo.
<< Declaração de Criptomoedas no Imposto de Renda >>
Caso tu queira declarar a tuas criptomoedas para a Receita Federal, segue na leitura do texto... caso tu não queira declarar, tchau pra ti!
1) Declarar em 'Bens e Diretos', usando o grupo '08' e escolher o código conforme a criptomoeda; usar valor sempre em R$ (BRL); declarar as criptomoedas as quais o valor de AQUISIÇÃO + CUSTOS seja maior que R$ 4.999,99. No campo 'Discriminação', informar separadamente qual a criptomoeda, a quantidade adquirida, o nome e o CNPJ da exchange. Sim, te vira.
---> Exemplo: Durante o ano tu comprou um total de R$ 8.000 em Ethereum e de R$ 4.000 em Bitcoin; tu deve declarar obrigatoriamente os Ethereuns, e opcionalmente os Bitcoins.
ATENÇÃO: Se tu gastou R$ 5.000 em Bitcoin, e não comprou mais, no ano que vem tu deve declarar os mesmos R$ 5.000, e não o saldo atual. Tu sempre deve declarar o valor PAGO pelas criptos, e NÃO o valor de MERCADO. LÊ ESSE ITEM DE NOVO!
2) O Imposto deve ser pago sobre o LUCRO, SEMPRE que as NEGOCIAÇÕES do mês excederem R$ 35.000, considerando TODAS as criptomoedas e operações realizadas em qualquer exchange, em qualquer país.
3) CASO as negociações sejam INFERIORES a R$ 35.000 dentro do mês, tu deve declarar o lucro na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' usando o código '05 - Ganho de Capital na Alienação de Bem'.
---> Exemplo 1: Gastei R$ 10.000 em criptos em janeiro. Em 10 de fevereiro, vendi parte delas por R$ 14.500. Em 28 de fevereiro vendi outra parte por R$ 20.000. Lucro líquido de R$ 24.500. NÃO PAGA IMPOSTO, pois as VENDAS não excederam os R$ 35.000 de limite.
---> Exemplo 2: Gastei R$ 34.500 em criptos. Num dado momento, vendi por R$ 35.500. Tive lucro de R$ 1.000. DEVO PAGAR IMPOSTO DE 15% SOBRE O LUCRO! Tem que gerar DARF de R$ 150! Lucro líquido de R$ 850! A alíquota do Imposto varia conforme o lucro do mês! Começa em 15% (até R$ 5 MILHÕES DE LUCRO!). Acima de R$ 30.000.000 paga 22,5% de Imposto. PUTA QUE PARIU! SE VOCÊ TEVE MAIS DE R$ 30 MILHÕES DE LUCRO FAVOR ENTRAR EM CONTATO COMIGO PARA AMIZADE SINCERA E VERDADEIRA.
4) O Imposto deve ser pago ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE ao mês das operações.
---> Exemplo: Fiz trezentas negociações em MARÇO, vendi um total de R$ 7.123.456 em Ethereum, e tive lucro de R$ 940. Primeiro, eu tenho que me matar; CASO não eu não cometido suicídio, DEVO GERAR E PAGAR UMA DARF DE R$ 141,00 até o último dia útil de ABRIL.
5) Se tu é minerador de cripto, deve declarar o saldo da carteira considerando aquisição a custo ZERO. Ou seja, qualquer venda de cripto será considerada LUCRO.
--> Exemplo: o vivente minerou o equivalente a R$ 500.000 em criptomoedas e vendeu tudo em um determinado mês. Logo, lucro de R$ 500.000, visto que não foi desembolsado dinheiro na compra destas moedas. O coitado vai ter que pagar R$ 75.000 de imposto de renda! Caso não quisesse pagar nada de imposto, deveria ter 'sacado' no máximo R$ 35.000 por mês.