Boa noite,
Meu velho tem dois imóveis (Um da década de 70 e outro de 1996), sempre foi autonomo e contribuiu para ser aposentado com um salário mínimo, obtem uma renda por volta de 2k mensais dos imóveis.
Sua renda nunca atingiu limite para declaração mínima, portanto, sempre optamos pela isenção da declaração.
A partir do momento em que comecei a obter renda e custear alguns gastos em casa, como planos de saúde e consultas pontuais de saúda, passei a declara-lo e tambem minha mãe como dependentes, sem cambalacho, tudo certo e documentado.
Quero normalizar a declaração desses imóveis, não há itenção de venda nesse momento.
Questões se puderem me orientar:
1) Como disse, ele consta como dependente meu nos últimos anos, é possível declarar o bem de um dependente na minha declaração, ou devo fazer uma declaração somente para ele?
2) Caso seja necessário fazer uma declaração simplificada para ele por conta dos imóveis, automaticamente ele sai da minha dependência?
3) Para atualização desses bens, somente devo declarar cada um deles com o valor de compra reajustado corrigidos pela moeda? Nesse caso específico o imóvel de 1974. Uma certidão de valor venal, pode ser utilziada como referência para declaração do bem?
4) Como se classifica essa renda vinda do imóvel alugado? Ela se soma à renda da aposentadoria na apuração de IR?
Agradeço o auxílio, um bom fim de semana à todos.
OBS: Lí dúvidas relacionadas indicadas no momento de criação do tópico, muito boa essa ferramenta de estudo prévio de dúvidas.