4 Pro-labore no carnê-leão? comentada em 11/05/2022 00:39 #VAILAEFAZ TMTR em 10/05/22 11:30 comentada em 11/05/2022 00:39 Olá pessoal,Já fiz essa consulta também ao contador da minha PJ, mas sabendo que muitos aqui já lidam com a dinâmica de mais uma fonte de renda, queria saber de vocês:1) sempre fiz meu carnê-leão incluindo renda do meu emprego CLT (cujo IRPF não é retido na fonte por ser um organismo internacional sem CNPJ) e os rendimentos de aluguel e de investimentos no exterior - como manda o BS.2) abri uma PJ e mês passado tive meu primeiro pró-labore vindo de lá, 35% da receita pra enquadrar o IRPJ na alíquota do anexo III, como aprendi aqui. Paguei o IRRF referente ao pró-labore (INSS já coberto pelo teto vindo do emprego CLT) no dia 20 de abril, como orientado pelo contador.Estou fazendo agora meu carnê-leão PF desse mês. Entendo que devo declarar assim essa renda extra:1) Pró-labore >> declarar em Rendimento >> Trabalho Não Assalariado (escolher a ocupação) >> Identificar data do recebimento exata em que dinheiro foi transferido da conta PJ para a conta PF >> Recebido de PJ >> Identificar nos comentários o CNPJ da PJ que me deu o pró-labore2) IRRF >> declarar em Pagamentos >> Imposto PagoMeu entendimento está correto? @Buy_and_hold64? Vou linkar o tópico em #vailaefaz porque creio que possa ser útil para possível futuros empreendedores.