Recebi durante o ano de 2021 aluguel de inquilino PJ, por meio de uma administradora.
No informe da administradora, consta uma coluna com a soma do valor bruto recebido nos 12 meses, o Imposto de Renda Retido na Fonte e a comissão retida para ela.
Na declaração de IR, quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular”, insiro o valor total bruto na coluna “Rendimentos receb. De Pessoa Juridica” e o Imposto de Renda Retido na Fonte na coluna própria. Até aqui OK.
A legislação permite abater as despesas com a administração do imóvel. Consultando o “Perguntão” do IR, mais precisamente a pergunta 199, esse ensina que a comissão paga a imobiliária pode ser descontada informando esse valor na Ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “71 – Administrador de Imoveis”.
Procedi com o lançamento do total retido pela administradora conforme indicado acima, porém a totalização do meu imposto a pagar, no quadro “Cálculo do Imposto”, seja por deduções legais quanto por desconto simplificado, FICOU INALTERADO!
Ou seja, ou estou errando feio em algum lugar, ou o programa está inconsistente com a legislação tributária.
Alguem que recebe, como PF, aluguel de PJ já prestou atenção nisso?
@Buy_and_hold64