Ao longo do ano fiz remessas de dólares para o exterior, para conta de minha titularidade (bancão amarelo "nas Américas"), visando guardar dinheiro para uma viagem.
Pois bem, fiz a viagem e gastei tudo, de modo que o saldo em 31/12 é zero.
Pesquisando no site, achei este tópico em que o Huoya é claro ao afirmar que "1 - Não se declara remessas para exterior, assim como não se declara os TED, DOCs e Pix que vc faz aqui no Brasil" (
Declarar remessas pro exterior? - Imposto de Renda - Bastter.com).
Então a dúvida é: como o saldo da conta é zero em 31/12, estes valores que foram remetidos e gastos não irão entrar no imposto de renda?
Pra mim, faz sentido não entrar, afinal foi um dinheiro que recebi e gastei, assim como faço com supermercado, viagens no Brasil e etc, ou seja, não representa uma evolução patriomonial.. a dúvida é mais por conta da eventual existência alguma legislação especifica sobre envio de valores para o exterior (o que, embora tenha pesquisado, não encontrei).