Algum colega advogado poderia me ajudar a entender se agora é só aguardar a sentença ou se preciso tomar alguma atitude??
"Cuida-se de pedido genérico, padronizado e sem fundamentação da AUTORA quanto a necessidade de oitiva de testemunha.
Deixa de cumprir, assim, o determinado no index. 15267696 visto que não justifica a necessidade de produção da prova.
Por tais razões, determino a remessa do processo para projeto de sentença ficando designada a data de 10/06/2022 para leitura de sentença.
Ficam intimadas as partes, desde logo, de que os prazos recursais serão contados da data de leitura de sentença, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO OU INTIMAÇÃO, sendo que eventual intimação posterior por DJE ou eletrônica não resultará no reinício do prazo recursal sendo considerada, para todos os efeitos, a data de leitura de sentença como termo ‘a quo’ para todas as manifestações que possam decorrer da sentença.
Caso não ocorra a homologação do projeto de sentença até a data da leitura designada, haverá intimação posterior e específica das partes."
Agradeço desde já a ajuda...