Olá pessoal,
A entrega de um recibo em 2021 passou despercebida, pessoa lançou sem me solicitar (a obrigação era minha de dar de imediato, mas acabou tendo esse furo). A pessoa foi notificada pela receita e solicitou o recibo retroativo essa semana, dei o recibo que deveria ter dado antes e retifiquei de imediato minha declaração.
O imposto devido aumentou , porém já paguei em torno de 3 cotas do imposto antigo em débito automático, salvo engano.
Verifiquei informações que após retificar a declaração e enviar, devo desconsiderar caso haja algum DARF gerado na retificadora e então entrar no portal E-CAC e gerar DARFS da diferença de cada parcela do imposto já pago (nesse caso são 3), com multa e juros em cima dessa diferença.
Optei por débito automático na declaração antiga e isso já não foi possível na retificadora, minhas perguntas são:
1) Gero DARFs apenas da diferença das cotas já pagas e os próximos débitos automáticos virão corrigidos da diferença?
2) Para gerar esses DARFs da diferença, desconsidero o juros do parcelamento já pago?
Exemplo, cada cota do imposto antigo, digamos que deu 3mil, cada cota do imposto novo, digamos que 3200. O darf da diferença deveria ser de 200, porém paguei juros do parcelamento antigo, então se na terceira cota paguei 3100, como calculo o darf da diferença?
Obrigado!