5 Discussão sobre o FAQ: (Imóveis) Escritura e matrícula do imóvel comentada em 21/11/2022 09:20 FIIs e Imóveis bastter.com em 20/11/22 22:57 comentada em 21/11/2022 09:20 Link para o FAQO Código Civil (art. 108) estabele que para adquirir a propriedade de bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos é essencial a Escritura Publica. Existem exceções previstas em lei que dispensam a Escritura (contratos de financiamento, contratos de alienação fiduciaria, etc...), mas não pode ser dispensado o registro.Escritura Publica é instrumento elaborado por Tabeliao para formalizar juridicamente a vontade das partes. Após a realização da Escritura Publica, esse documento deve ser apresentado ao Cartorio de Registro de Imoveis para o respectivo registro na matrícula do imóvel.Da mesma forma que cada um de nós tem um CPF único que nos identifica, cada imóvel possui um número de identificação denominado matrícula.A matrícula é a ficha identificadora do imóvel onde são lançados todos os atos jurídicos relacionados aos mesmos.O que transfere a propriedade é o REGISTRO e não a Escritura.Contribuição de @CartorioA escritura é possível fazer pelo site e-notariadoO registro é possível fazer pelo site Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado SAEC - Registradores - ONR@CadBaneDiscussões completas:Bastter.com - Diferença entre Escritura e RegistroBastter.com - Gasto com cartório após término do financiamento