Link para o FAQo Tesouro Direto, há duas taxas existentes. Uma é cobrada pela sua Instituição Financeira e outra, cobrada pela B3, referentes aos serviços prestados.
1. Como ocorre a cobrança da taxa de custódia?
A taxa de custódia de 0,2% ao ano é calculada sobre o valor dos títulos e provisionada diariamente na posição do investidor a partir da liquidação da operação de compra, em D+1. Essa taxa é cobrada de forma
pro rata para os títulos Tesouro Selic, Tesouro IPCA e Tesouro Prefixado, sendo cobrada nos seguintes casos:
Na venda antecipada: Você comprou um título Tesouro Selic e decide vendê-lo antes da data de vencimento. Nesse caso, a taxa de custódia acumulada até o dia da venda será deduzida do valor que você receberá.
No vencimento da posição: Você comprou um título Tesouro Prefixado 2031. Se você mantiver o título até essa data, a taxa de custódia acumulada será deduzida do valor que você receberá no vencimento.
Nos eventos de custódia (pagamento de juros): Você comprou um título Tesouro IPCA 2035 com juros semestrais. A cada pagamento de juros, a taxa de custódia acumulada até aquela data será deduzida dos juros que você receberá.
Importante: Para o Tesouro Selic, não haverá taxa de custódia para valores até R$ 10.000,00 por CPF. Acima desse valor, a taxa será cobrada apenas sobre o excedente.
2. Taxa cobrada pela Instituição Financeira:
A taxa cobrada pela Instituição Financeira é livremente acordada com o investidor.
A taxa pode ser anual, modalidade mais comum, ou por operação. Para esclarecimentos quanto ao seu pagamento, contate sua Instituição Financeira.
3. Taxa diferenciada para Tesouro Educa+ e Tesouro RendA+:
A taxa de custódia será cobrada apenas nos resgates antecipados ou nos recebimentos mensais. Se você mantiver o título até o vencimento e o valor recebido estiver dentro do limite de isenção, não haverá cobrança da taxa.
Fonte: regras e regulamentos do Tesouro Direto.