Link para o FAQOs impostos a pagar ao investir no exterior se resume a taxação sobre rendimentos e ganhos de capital.
No caso dos rendimentos a cobrança será de acordo com o carnê-do-leão, mesmo sistema utilizado para cálculo de impostos de rendimentos como aluguéis. No sistema será informado de cada mês os valores recebidos de rendimentos no exterior assim como os valores pagos de impostos convertidos pela cotação informada pelo site de normas da Receita Federal.
A maior parte dos dividendos recebidos no EUA tem a taxação na fonte de 30%. Porém não são todos. Principalmente ADRs possuem um tributação diferente pois o que vale é acordo EUA e o país da empresa emissora.
Além disso a faixa de isenção do carne leao é ate cerca de 1900 reais mensais.
Portanto quando é que haverá necessidade de pagamento de uma darf?
Quando as seguintes situações ocorrerem simultaneamente:
1- Receber o valor acima de 1900 reais de rendimentos no exterior
2- Pagar menos imposto que a faixa do carne leão.
Obs: Para que o 2 ocorra a carteira da pessoa deve ser majoritariamente de ADRs de países as quais as aliquotas junto com EUA é menor que a aliquota da faixa do carne leao que o total de rendimentos cai.
Ou seja, isso é comum? Não. A imensa maioria da pessoas que investem no exterior nunca haverão a necessidade de pagar uma DARF, pois normalmente elas recebem menos de 1900 reais por mês ou quando recebe mais a maior parte é de dividendos que foram taxados acima do valor da aliquota do carne leão.
Independente disso a informação de imposto retido é importante para informar da declaração de ajuste anual.
Resumindo:
Coloca tudo certinho no BS que o sistema indicará a situação que vc se encontra mensalmente
*Vale salientar que o programa e a informação acima apenas considera os rendimentos do exterior, caso o investidor possua outras rendas que influencie o calculo do Carnê-Leão (ex: recebimento de aluguéis de imóveis, outros rendimentos do exterior etc) é recomendado que o mesmo faça o uso do programa da receita mensalmente.
No caso de ganho de capital, a taxação será de 15% sobre o lucro da operação. Sendo que há , assim como temos para operações na Bovespa, a isenção desse impostos para operações com volumes menores que 35 mil reais ou equivalente disso em outra moeda.
A forma do cálculo do imposto em ganho de capital devido para operações acima do valor de isenção deve ser feita através do programa da receita GCAP e a fórmula de cálculo pode variar de acordo com a procedência do dinheiro utilizado nas operações.
Operações com dinheiro proveniente de ganhos do Brasil, primeiro converte os custos de liquidação pela cotação dólar de compra para o dia da venda e de aquisição pela cotação dólar de venda do dia da compra depois subtrai resultando o ganho de capital.
Para operações com dinheiro proveniente de ganhos do exterior, primeiro subtrai o valor de liquidação pelo valor de aquisição para então converter pela cotação do dólar compra do dia da venda resultando assim o ganho de capital.
Caso bens e direitos adquiridos e aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira sejam resultantes de rendimentos auferidos originalmente parte em reais e parte moeda estrangeira, serão utilizados, de forma proporcional, os dois processos descritos acima para o cálculo do ganho de capital gerado na operação.
*Fator gerador do imposto tanto para os rendimentos e dividendos quanto para ganho de capital é independente da repatriação ou não dos recursos, ou seja, teve ganho de capital ou recebeu proventos em outro país resultantes de ativos no exterior, deve-se declarar e pagar os impostos devidos
*O bastter system converte automaticamente os valores dos rendimentos recebidos pela cotação oficial
*Impostos pagos a mais no exterior só podem ser compensados em outros ganhos provenientes também do exterior.
*Para a compensação vale acordo de reciprocidade entre pais onde se recebe os proventos e o Brasil.
*Ganhos de renda fixa são considerados ganho de capital e não possuem isenção de até 35 mil reais ou equivalente em outra moeda. Entendo que aluguel de ações também entraria nessa situação.
*Para juros creditados por aplicações financeiras e contas remuneradas o custo de aquisição é igual a zero.
*Os juros decorrentes da aplicação com rendimentos auferidos originalmente em reais, quando não sacados, configuram uma nova aplicação e são considerados rendimentos auferidos originalmente em moeda estrangeira, sendo o custo de aquisição destes juros o próprio valor reaplicado.
*Cotações para ganho de capital utilizar o informado pelo Banco Central
*Prejuízos em operações no exterior não são compensáveis.
Para maiores informações tem um vídeo denominado “Imposto de Renda- Investimentos no Exterior” na área de vídeos. Use o Filtrar vídeos e coloque o nome do video para localiza-lo:
https://www.bastter.com/Mercado/bastterblue/#videosOu de forma detalhada no livro O Investidor Global disponível para assinantes - Recomendo Leitura.:
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