Gostaria de saber se alguem conhece algum posicionamento da Receita Federal que esclareça o que ela considera despesas de condomínio da pergunta 428 do perguntão:
428 — Quais são os valores passíveis de exclusão dos rendimentos de aluguéis?
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador,
as quantias relativas a:
• impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
• aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
• despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
•
despesas de condomínio.Atenção:
Não há previsão legal para dedução das despesas com “taxa de manutenção de AssONciação de
Proprietários” da base de cálculo do imposto sobre a renda.
As taxas dedutíveis são as compreendidas no conceito de tributo cobrado por uma atuação estatal
específica, conforme disposto na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional - CTN, arts. 77 a 80.
(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de
outubro de 2014, arts. 30 e 31; e Solução de Consulta Cosit nº 116, de 26 de março de 2019)
Nessas despesas de condomínio poderiam se incluir as taxas extraordinárias?