7 Pendência no IR com separação judicial + falecimento de conjuge comentada em 30/04/2023 15:28 Imposto de Renda Fabio em 28/04/23 17:02 comentada em 30/04/2023 15:28 Pessoal,Estou ajudando o Sr. José e a Dona Maria com o IRPF e identifiquei alguns problemas em relação a delcaração de ambos.Acontece que o Sr. José e Dona Maria se separaram e possuim bens imóveis em comunhão. Recentemente Sr. José faleceu. Ele era aposentado e declarava IR.Possíveis não-conformidades:1- imóveis "nunca" foram declarados no IR de nenhum dos conjuges;2- formal de partilha da separação não foi averbado na matricula dos imoveis;3- Inventário dos bens do Sr. José em andamento;Dúvidas:1- O que é preciso fazer para regularizar o IR do Sr. José?2- O que é preciso fazer para regularizar o IR de Dona Maria?3- Qual valor deve ser declarado no IR para os imóveis?4- Como não foi averbado o formal de partilha, em qual declaração de IR deve constar os imóveis?Ajuda eu!!