3 Dúvidas IN 1888 comentada em 14/05/2023 19:55 Imposto de Renda Valhalla em 14/05/23 19:04 comentada em 14/05/2023 19:55 Olá senhores, estou aprendendo sobre as criptos e algo que vi é a questão da IN 1888 que deve ser feita quando se opera em exchanges internacionais ou quando a trasação é realizada P2P. Lendo ela, ainda fiquei com 3 dúvidas, talvez minha interpretação esteja errada, mas gostaria que outros me dessem uma ajuda nas questões abaixo:1- Movimentação de envio da corretora para cold wallet própria entra na soma das operações? Por exemplo: comprei R$15001 em BTC e fiz a transferência de todo esse valor para minha Cold Wallet. O total de todas as operações seria R$30002. Com isso seria obrigado a fazer a IN 1888?2- Caso eu opere em uma corretora internacional ou por meio de P2P e abaixo dos R$30k limite mês (somando todas as operações), não realizei nenhuma venda ou permuta (estou apenas acumulando), a única coisa que preciso fazer é na declaração de ajuste anual informar a quantidade de criptos na aba de "Bens e Direitos"?3- Caso a pergunta anterior seja "SIM", não existiria problema para com a Receita em um futuro? Por exemplo: fico durante anos fazendo compras pequenas (abaixo do limite R$30K mês) até o ponto de eu acumular digamos 100 BTC. Ao realizar venda deles para comprar um caminhão de bala juquinha, apenas terei que pagar os impostlos de acordo com a regra de ganho capital (lucro acima R$35k mês)?Obrigado pela colaboração.