Link para o FAQRoteiro do Iniciante no Imposto de Renda
Você que entrou aqui para se educar financeiramente e cuidar de seu dinheiro, precisa aprender como lidar com as questões tributárias e informar para a Receita na declaração anual de imposto de renda. Para evitar o rolo com a primeira declaração, siga este roteiro de aprendizado. Primeiro, uns lembretes importantes.
- Comprou ações ou qualquer ativo em bolsa de valores, está obrigado a preencher a declaração de IR, mesmo que não se enquadre em outros itens da obrigatoriedade de declaração.
- As instruções da Receita não falam nada sobre quem investe apenas no Tesouro Direto. A recomendação que faço é que envie a declaração mesmo desobrigado pois é mais fácil aprender a preencher a declaração enquanto temos poucos ativos. E evitaremos de ser chamados em uma delegacia da Receita para explicar aquele patrimônio imenso que "surgiu de uma hora para outra".
- Não venda nada por enquanto. O objetivo é acumular patrimônio e não se desfazer dele.
- Não opere com Opções nem alugue ações até entender como gerenciar a posição de seus ativos para informar à Receita.
- Se fizer algo errado no home broker, comprando o que não devia e vendendo o que não possuí, pare! Desligue o PC, vá beber uma água, respirar um ar fresco. Depois volte, tente entender com calma o que fez de errado e só depois, desfaça ou não a operação.
- Não faça nenhuma operação a partir do antepenúltimo dia útil do mês. O risco de você ter problemas por esquecimentos é enorme. Este risco aumenta quando o mês é dezembro.
- Faça apenas uma operação no mês ou pelo menos, uma operação em cada nota de corretagem para facilitar o controle dos custos e cálculos de eventual IR a pagar.
- Salve todas as suas notas de corretagens e guarde-as eternamente.
- Mantenha um arquivo com o controle de sua posição conforme será mostrado nos posts abaixo.
- Mantenha outro arquivo com o controle dos proventos recebidos em dinheiro.
- Não arredonde nada para cima ou para baixo. Você calculou R$ 22,356789453219 ?
A prática da Receita Federal é considerar o resultado como R$ 22,35.
- Cadastre-se na página de RI (Relações com Investidores) e receba os comunicados da empresa ( Aviso aos acionistas, Fatos Relevantes, Comunicados ao mercado) para ficar por dentro do que acontece e possa interessar ao acionista. Acompanhe também a página da empresa aqui na Bastter.com. sONcio deve acompanhar a empresa. Isto é buy and hold não é buy and forget.
- quando anunciarem que a empresa que você é sONcio vai fundir-se com outra, ou se ela anuncia OPA (oferta para aquisição de ações) saia correndo vendendo à mercado. O rolo com o IR é grande no primeiro caso e a empresa não lhe quer como sONcio no segundo.
- E não pergunte qual é o rolo com IR. Se estamos avisando que é rolo, é porque é rolo. Rolo não é para ser entendido. Rolo é para ser evitado.
- Coloquem suas dúvidas
neste tópico para o Roteiro do Iniciante não ficar muito extenso.
Após ter estudado, montado a carteira, você parte para as suas compras. Emitiu a ordem, foi executada... tudo ok. Agora é com você.
Controlando suas compras
1ª compra: 100 ações BAST3 por R$ 1.107,00 + R$ 3,69 = R$ 1.110,69
No Baster System você lançará 100 ações BAST3 o valor de R$ 1.110,69 e o preço médio (PM) de R$ 11,10.
O valor de R$ 1.110,69 é chamado custo de aquisição. É ele, com esta denominação, que será usado para fins tributários. A Receita não quer saber de preço médio. Ele só serve para o Bastter System e só terá importância se e quando você vender parte de sua posição.
2ª compra: 100 ações BAST3 por R$ 1.170,00 + R$ 3,91 = R$ 1.173,91 este é o custo de aquisição de suas novas ações. Só que é necessário ajustar sua posição com estas novas compras. Como ? Somando o custo de aquisição das novas ações com o custo de aquisição da primeira compra. E somando as ações possuídas anteriormente com as compras atuais.
100 + 100 = 200 BAST3 adquiridas por : R$ 1.110.69 + R$ 1.173,91 = R$ 2.284,60 PM R$ 11,423. A Receita despreza a partir da terceira casa. Basta fazer o mesmo. Não
arredonda para cima nem para baixo logo, PM R$ 11,42. Estas informações serão lançadas no Bastter System. Em seus controles você anotará:
200 BAST3 adquiridas por R$ 2.284,60
3ª compra: 300 BAST3 por R$ 3.645,00 + R$ 12,20 = R$ 3.657,20. Ajustando a posição:
200 + 300 = R$ 500 BAST3 R$ 3.657,20 + R$ 2.284,60 = R$ 5.941,80. Em seu controle:
500 BAST3 adquiridas por R$ 5.941,80 PM R$ 11,88. Não esqueça do Bastter System.
E assim vai...
Eventos societários
Eventos societários são os proventos distribuídos pela empresa aos acionistas como: dividendos (DIV), juros sobre o capital próprio (JCP), desdobramento, grupamento,bonificações, subscrições e redução de capital. Destes eventos, os únicos que não alteram o custo de aquisição são DIV/JCP.
Cada bonificação ou desdobramento funcionará como uma "nova compra" só que o investidor não vai desembolsar qualquer quantia pelas ações.
Cada grupamento ou redução de capital funcionará como uma "venda": haverá uma redução na quantidade de ações (grupamento) ou no custo de aquisição (redução de capital).
Repare como o PM se modifica de acordo com os eventos. É preciso ter um controle preciso para o caso de uma eventual venda.
Vejamos como ocorre:
Bonificação
A empresa emite um comunicado de que fará um aumento de capital e bonificará os acionistas. No comunicado diz que a bonificação será de 10% ou 1:10 e que cada ação terá custo atribuído de R$ 6,297958957. O que isso significa ? Significa que você que possui 500 BAST3 receberá mais 50 ações (bonificação de 10% ou 1:10). Com cada ação "custando" R$ 6,297958957, as ações recebidas terão um custo de aquisição de: 50 x R$ 6,297958957 = R$ 314,89794785 ou 50 ações "adquiridas" por R$ 314,89. Ajustando a posição:
500 + 50 = 550 BAST3 por R$ 5.941,80 + R$ 314,89 = R$ 6.256,69 PM R$ 11,37 estas informações vão para o Bastter System. Em seus controles:
550 BAST3 adquiridas por R$ 6.256,69.
O valor atribuído às ações bonificadas de R$ 314,89 será informado também na ficha da declaração Rendimentos isentos e não tributáveis na linha correspondente.
Pode acontecer do investidor não possuir um número múltiplo de 10 em sua carteira. O que acontece então ? Supondo que sua posição seja de 592 ações, os 10% lhe dariam 59 ações de bonificação e sobrariam 0,2 ações. Esta parte decimal será grupada com as sobras de outros investidores e vendidas em um leilão na Bovespa.
Haverá um PM de venda destas ações, por exemplo: R$ 12,30. A parte decimal daria ao investidor a quantia de 0,2 x R$ 12,30 = R$ 2,46. Este valor será creditado na conta do investidor e, na declaração de IR no ano seguinte, deve ser lançado na ficha da declaração Rendimentos isentos e não tributáveis, na linha Outros.
Desdobramento
A empresa emite um comunicado anunciando que vai desdobrar as ações. Seja para reduzir o valor do lote padrão, seja para aumentar a liquidez das ações, ela resolve fazer um desdobramento na razão 1:1 ou de 100%. O que significa? Se você tem 500 ações, receberá mais 500 ações. Por norma da Receita, ações adquiridas por desdobramento tem custo zero. Lançando esta "nova compra" em sua posição:
500 + 500 = 1.000 BAST3 adquiridas por R$ 5.941,80 PM R$ 5,94 para o Bastter System. Em seus controles:
1.000 BAST3 adquiridas por R$ 5.941,80
Importante relembrar: tanto na bonificação quanto no desdobramento você não vai desembolsar qualquer quantia pelas ações recebidas.
Grupamento
A empresa emite um comunicado dizendo que vai grupar as ações. Ocorre normalmente com as chamadas penny stocks (valem centavos) mas outras podem fazer como já fizeram a Cemig e a Cielo. Outras fazem um grupamento e logo em seguida um desdobramento na mesma proporção para "sumir" com as posições de investidores com pequena quantidade de ações (Bradesco, Itau e CPFL Energia). No comunicado, diz que as ações serão grupadas na proporção 10:1 (cada grupo de 10 ações, se tornará uma ação). Como ficarão suas ações ?
500 ações se converterão em 50 ações adquiridas pelo mesmo valor: R$ 5.941,80
PM R$ 118,83 para o Bastter System. Em seus controles:
500 ações BAST3 que foram grupadas na proporção 10:1, permanecendo um saldo de 50 ações, adquiridas por R$ 5.941,80.
Redução de Capital
O Capital social da empresa é de R$ 5.000.000.000,00 ( R$ 5 bi) dividido em 500.000.000 de ações. A empresa reduz o capital e restitui o valor aos acionistas, na proporção de suas ações, conforme já fizeram a Odontoprev e a Equatorial Energia. A redução é de R$ 1.000.000.000,00 (R$ 1 bi) que, divididos pela quantidade de ações do capital social (500 milhões), correspondem a R$ 2,00 por ação. Com suas ações acontecerá o seguinte:
500 ações receberão como restituição de capital, R$ 2,00 x 500 = R$ 1.000,00. Este valor será creditado em sua conta na corretora da mesma forma que os proventos em
dinheiro (DIV/JCP). Seu custo de aquisição será reduzido deste valor: R$ 5.941,80 - R$ 1.000,00 = R$ 4.941,80 para a mesma quantidade de ações ou seja: 500 BAST3.
500 BAST3 adquiridas por R$ 4.941,80 PM R$ 9,88 para o Bastter System e para seus controles. Estas informações devem ser descritas na declaração de IR, na ficha Bens e direitos na descrição do bem. O novo custo de aquisição deve ser informado na linha 31/12 correspondente ao ano em que houve a redução de capital.
E onde informar os R$ 1.000,00 recebidos ? A Receita não diz nada em suas normas. A rigor, os R$ 1.000,00 nem deveriam ser considerados rendimentos mas, seguindo experiência própria e sem ter tido qualquer problema, sugiro informar em rendimentos isentos e não tributáveis na linha Outros.
Controles próprios
Outras informações que você deve ter em seus próprios arquivos são os proventos recebidos. E como fazer este controle ? Uma vez por mês ( final do mês ou início do mês seguinte), acesse o extrato de sua conta na corretora e anote todos os proventos pagos pelas empresa. O registro pode ser feito assim:
JAN Bradesco JCP R$ 18,30 Cemig DIV R$ 1.908,39 FII Edifício Galeria Rend.R$ 41,50 FII Pq.Água Branca Rend.R$ 53,00 FII Pte. Vargas Rend. R$ 137,40 Itau DIV R$ 15,60 Tesouro pré 2025 juros R$ 56,54 TOTVS JCP R$ 86,04 TOTAL R$ 2.316,77
FEV Bradesco JCP R$ 18,65 FII Edifício Galeria Rend.R$ 41,50 FII Pq.Água Branca Rend.R$ 53,00 FII Pte.Vargas Rend.R$ 135,90 Itau DIV R$ 15,90 Tesouro IPCA 2050 juros 50 R$ 265,27 TOTAL R$ 530,22
Consolidação
Bradesco JCP R$ 36,95 Cemig DIV R$ 1.908,39 FII Edifício Galeria Rends. R$ 83,00 FII Pq. Água Branca Rends. R$ 106,00 FII Pte. Vargas Rends. R$ 273,30 Itau DIV R$ 31,50 Tesouro IPCA 2050 juros R$ 265,27 Tesouro pré 2025 juros R$ 56,54 Totvs JCP R$ 86,04 TOTAL R$ 2.846,99
A cada mês, atualize a consolidação pois o total recebido a cada ano será informado na declaração de IR. Caso uma empresa pague proventos a partir de determinado mês, apenas acrescente a empresa e os valores no mês correspondente e na consolidação.
Dando prosseguimento aos eventos societários
Itausa SA Subscrição de ações
1ª compra 100 ITSA4 por 1.107 + 3,69 = 1.110,69
PM 100 ações R$ 11,10 lançar no Bastter System. Custo de aquisição 100 ações por 1.110,69 para IR
2ª compra 100 ITSA4 por 1.170 + 3,91 = 1.173,91 ajustando os dados:
100 1.110,69 + 100 1.173,91 = 200 ITSA4 2.284,60 custo de aquisição para IR.
PM 200 ações R$ 11,42 lançar no Bastter System.
3ª compra 300 ITSA4 por 3.645,00 + 12,20 = 3.657,20
200 2.284,60 + 300 3.657,20 = 500 ITSA4 R$ 5.941,80 custo de aquisição para IR
PM 500 ações R$ 11,88 lançar no Bastter System.
A empresa declara JCP de R$ 0,009882352941/ação, pagando líquidos R$ 0,084/ação. E anuncia também uma chamada de capital: os acionistas poderão subscrever novas ações ao preço de R$ 8,40, pagos com os juros sobre o capital próprio. O percentual de subscrição é 1% da posição na data de corte. No exemplo acima, 500 ações.
Os acionistas tem preferência na subscrição das ações.No comunicado da empresa, será dado um prazo para os acionistas manifestarem sua intenção de exercer ou não este direito. Caso opte por não exercer, o acionista pode vender o direito no mercado. Só que este preço costuma ser baixo e o valor da subscrição costuma ser menor que o valor de mercado. Então é recomendado que o acionista exerça a subscrição. Para exercer, o acionista deve entrar em contato sua corretora.
Para não exercer, basta deixar o tempo correr. Não precisa fazer nada.
500 ações lhe darão o direito de subscrever 5 ações, cada uma custando R$ 8,40. As ações subscritas serão lançadas como uma "nova compra":
5 ITSA4 x R$ 8,40 = R$ 42,00
500 R$ 5.941,80 + 5 R$ 42,00 = 505 ITSA4 R$ 5.983,80 custo de aquisição para IR.
PM 505 ações R$ 11,84 lançar no Bastter System e assim o investidor termina o ano calendário.
O banco subscritor das ações vai enviar um informe com o CNPJ da empresa e os valores dos proventos pagos mas, sem a quantidade de ações adquiridas e seu custo de aquisição. Recomendo que ao final de cada mês, o investidor confira seu extrato na corretora. O controle das compras e posição acionária deve ser feito pelo investidor em planilha própria, guardando as notas de corretagem. No caso da subscrição, assim como na bonificação e no desdobramento, não haverá nota de corretagem nem qualquer dado nos informes do banco subscritor.
Na declaração de IR no ano seguinte ele vai informar em Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte o recebimento de JCP da Itausa SA no valor de 42,00.
Em Bens e direitos vai informar a compra de 505 ações da Itausa SA CNPJ tal por R$ 5.983,80. Sendo iniciante, este valor vai para a coluna 31/12 do ano calendário e a coluna 31/12 do ano anterior fica em branco. Não é necessário informar PM ou por qual corretora fez as operações.
E se o investidor compra um direito de subscrição ?
O direito de subscrição tem um custo. Imagine que o direito de subscrever 50 ações da Itausa custasse R$ 10,00. Este custo passará a compor o custo de aquisição das ações subscritas. Como ? Cada ação subscrita custou R$ 8,40 x 50 ações = R$ 420,00
A este valor adicionamos os R$ 10,00 da compra do direito totalizando R$ 430,00.
Então 50 ITSA4 foram subscritas (adquiridas) por R$ 430,00 seu custo de aquisição para informar no IR. Basta somar com as ações que já existiam na custódia antes da subscrição. As ações subscritas por direito são 5 ações por R$ 42,00. Teremos então:
500 ITSA4 adquiridas por R$ 5.941,80
5 ITSA4 subscritas por R$ 8,40 por direito
50 ITSA4 subscritas por R$ 430,00 por aquisição do direito sua posição agora
555 ITSA4 adquiridas por R$ 6.380,20 lançar em bens e direitos no IR.
No Bastter System lança a aquisição de 55 ITSA4 por R$ 7,97.
E sobre venda do direito de subscrição ? Não há qualquer recomendação sobre como proceder nas normas da Receita. Falta de previsão mesmo. Se não quiser exercer o direito, deixe expirar. O valor recebido será pequeno. Não sabemos se é tributável ou não nem em que campo da declaração lançar o valor recebido.
Subscrição AES Tietê - um caso particular
A AES Tietê está fazendo uma bonificação diferente da Itausa. Segundo o comunicado da empresa, o aumento de capital será realizado com capitalização parcial de uma reserva. O restante será custeado pelos acionistas, havendo desembolso de dinheiro, ao contrário da subscrição da Itausa e das bonificações e desdobramentos.
Os valores mobiliários desta empresa com mais liquidez são os UNITS negociados sob código TIET11. Vamos tratar deles mas o raciocínio vale para as ONs e PNs que tem pouca liquidez (TIET3 e TIET4).
O valor de subscrição de cada UNIT será de R$ 12,65 e cada investidor poderá subscrever um UNIT para cada 31,1902322822 que possuir ou seja:
quem possui 200 UNITs poderá subscrever 6,41226377312 UNITs. Como só são negociados valores inteiros, serão subscritos 6 UNITs x R$ 12,65 = R$ 63,25.
Estas proporções também são aplicadas na subscrição das ONs e PNs.
O prazo de 30 dias corridos para exercer o direito de subscrição tem início em 23/08/2016 e termina em 21/09/2016. Os procedimentos são os mesmos descritos nos posts sobre a subscrição da Itausa.
Sobras de subscrição
No exemplo, o investidor teria o direito de subscrever 6,41226377312 UNITs mas só pode subscrever números inteiros. Segundo o comunicado da empresa, a parte fracionária ou os 0,41226377312 UNITs, serão desprezados. Porém, muitos investidores não exercerão o direito. Se fosse o caso, os 6 UNITs não subscritos entrariam nas sobras. Futuramente, será divulgado um período para que os investidores manifestem interesse em subscrever as sobras dos UNITs.
O preço de subscrição das sobras deverá ser o mesmo dos UNITs subscritos. Na data determinada, o investidor deverá ter os recursos disponíveis na conta de sua corretora para exercer a subscrição.
Por quê não realizar operações nos
últimos dias do mês?
Dois motivos: o primeiro é uma divergência nunca esclarecida sobre quando a Receita começa a contar os dias do mês para efeitos de isenção para vendas menores que R$ 20 mil. E esta confusão ocorre justamente nos últimos dias do mês.
O sujeito vende 12 mil em ações dia 28 de um mês de 30 dias. Para alguns experts, a Receita considerará a data de liquidação, dia 1º do mês seguinte. O mesmo investidor vende no dia 15 do mês seguinte, 9 mil em ações e aí ele estaria na situação de vender mais de 20 mil no mesmo mês. Se olharmos apenas para o mês calendário, utilizando a data da compra, isso não aconteceu. Para evitarmos este problema, já que a dúvida nunca foi esclarecida, é melhor evitar operações a partir do antepenúltimo dia. Se a venda fosse dia 27, a liquidação cairia no dia 30, em mês diferente da liquidação do mês seguinte.
O outro é porque o sujeito se acostuma e acaba fazendo uma operação dia 28/12, e esta operação só será liquidada em janeiro do ano seguinte, exemplo: comprou 28/12/2015 e só liquidou em janeiro de 2016. Só que estas ações só deverão ser informadas na declaração de 2017. Para o sujeito "esquecer" de informar depois de tanto tempo, não custa nada.
Então, eu coloco como uma regra geral para que ninguém faça operações nestes dias. O sujeito pega o costume e uma belo dia arruma um rolo com a Receita.
Custo de aquisição e rateio das custas da operação.
A recomendação é que façam uma única operação por nota de corretagem, para que não haja qualquer dúvida sobre os valores envolvidos no custo de aquisição. Mas há situações em que é preferível fazer mais de uma operação na mesma nota de corretagem. Como proceder então ? Vejamos o que a IN 1.585/2015.
Art. 56. Esta Seção dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda sobre os ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de ORUTUFs e assemelhadas, existentes no País.
§ 1º O disposto nesta Seção aplica-se, também, aos ganhos líquidos auferidos:
I - por qualquer beneficiário:
a) na alienação de Brazilian Depositary Receipts (BDR), em bolsa;
b) na alienação de ouro, ativo financeiro;
c) em operação realizada em mercado de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis; e
d) em operações de day-trade realizadas em bolsa;
e) na alienação de cotas de fundo de investimento imobiliário, sem prejuízo das disposições contidas no art. 37;
§ 3º Considera-se ganho líquido o resultado positivo auferido nas operações de que tratam os arts. 58 a 62 realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.
§ 4º No caso de realização de mais de uma operação no mesmo dia, para efeitos de apuração do ganho líquido de que trata o § 3º, os custos e despesas totais incorridos poderão ser rateados entre as operações executadas, proporcionalmente ao valor financeiro de cada operação.
§ 5º O imposto de que trata este artigo será apurado por períodos mensais e pago pelo contribuinte até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
Art. 57. Os ganhos líquidos auferidos em alienações ocorridas nos mercados à vista, em operações liquidadas nos mercados de opções e a termo e em ajustes diários apurados nos mercados ORUTUFs sujeitam-se ao imposto sobre a renda à alíquota de 15% (quinze por cento).
Vamos nos ater aos parágrafos 3º e 4º
§ 3º Considera-se ganho líquido o resultado positivo auferido nas operações de que tratam os arts. 58 a 62 realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.
Aqui está o x da questão: os custos para realizar as operações. Daí podemos excluir a custódia cobrada pelas corretoras pois elas não se destinam à realização das operações, ao contrário da corretagem, emolumentos, taxa de liquidação e ISS quando a corretora cobra este imposto.
§ 4º No caso de realização de mais de uma operação no mesmo dia, para efeitos de apuração do ganho líquido de que trata o § 3º, os custos e despesas totais incorridos poderão ser rateados entre as operações executadas, proporcionalmente ao valor financeiro de cada operação.
A atenção é com este trecho: ... poderão ser rateados proporcionalmente ao valor de cada operação. A palavra poderão permite que se faça. Ela não obriga. Pode ficar então por conta do investidor ? Até poderia mas vai que a Receita um dia pede explicações ? A minha sugestão é que seja feito um rateio. Vamos a um exemplo prático no próximo post.
O sujeito compra BAST4 sem tag along para B&H e BAST3 sem liquidez para fazer venda coberta. Tudo na mesmo nota. O rateio será feito assim:
Compra 100 BAST4 por R$ 910,00 e compra 100 BAST3 por R$ 1.279,00. Total da nota será R$ 2.189,00 mais custos de R$ 6,29 para ambas as compras.
Os R$ 910,00 correspondem a 41,57% do total da compra ou R$ 2.189,00
Os R$ 1.279,00 correspondem a 58,43% do total da compra. Estes percentuais também serão aplicados ao total dos custos de R$ 6,29, e corresponderão aos respectivos ativos comprados.
R$ 6,29 x 41,57% = R$ 2,61 será o valor das custas para BAST4
R$ 6,29 x 58,43% = R$ 3,68 será o valor das custas para BAST3.
Aqui neste caso, podemos arredondar para mais ou menos quando for o caso.
Os custos de aquisição ficariam então:
100 BAST4 por R$ 910,00 + R$ 2,61 = R$ 912,61
100 BAST3 por R$ 1.279,00 + R$ 3,68 = R$ 1.282,68
Se por acaso ao invés de compra, fosse feita uma venda de BAST4 deveríamos subtrair os custos ao invés de somar:
100 BAST4 por R$ 910,00 - R$ 2,61 = R$ 907,39 este seria o preço de venda de BAST4
Autoria de Buy_and_hold64
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