Link para o FAQNas captações dos FIIs, a maioria oferece um direito de subscrição aos atuais cotistas. Isso significa que antes da oferta chegar ao mercado geral, os cotistas podem comprar novas cotas pelo preço da emissão, limitado à um fator de subscrição (normalmente proporcional ao aumento de novas cotas).
Informações para ficar atento quando há uma nova emissão:
- Tem direito de preferência?
- Preço por cota da emissão
- Qual fator? Ex: 0,387 cotas para cada cota que possui, sempre arredondando para baixo, para o número inteiro mais próximo.
No exemplo, quem tem 3 cotas pode exercer 1 nova; quem tem 1527 cotas, pode exercer 590 novas cotas.
- Período para subscrição
Quando ocorrem emissões nos FIIs mais frequentados pela comunidade, cadastramos um FAQ com um resumo da oferta.
Exemplo do FAQ do
HGLG11:

Devo subscrever ou não?
- Se tem dinheiro para aporte e está dentro do controle de risco do BS, ou seja, não é um FII muito concentrado na carteira, exerça
- Não tem o dinheiro ou já está muito concentrado no FII: Não exerça
Caso escolha não exercer, se a emissão permite vender os direitos à mercado é possível vender; mas pense se vale a pena o trabalho para ganhar alguns centavos e ainda ter que declarar isso.*
Como susbcrever?
Cada corretora tem um procedimento. Algumas disponibilizam no próprio homebroker a opção de subscrever parcialmente ou totalmente as novas cotas. Outras corretoras precisam de aviso por email. INFORME-SE COM A SUA SOBRE OS PROCEDIMENTOS
No home broker, normalmente você vê quantas cotas tem direito através do código do FII com um número diferente.
Exemplo: nas emissões do HGLG, o número de HGLG12 que aparece na sua custódia é o número de novas cotas que pode exercer.
Sobras?
Os direitos de preferência não exercidos pelos cotistas são rateados entre os cotistas que exerceram. Em algumas corretoras já há opção de sinalizar que quer participar das sobras no momento da subscrição. Não há padrão, então INFORME-SE COM SUA CORRETORA
Exerci, e agora? Tem Nota de corretagem?
Não há nota de corretagem, o dinheiro sai da conta na data de integralização e por um tempo pode ficar "sumido". É normal. Depois de alguns dias, aparece o RECIBO de subscrição. Esse recibo normalmente é um código diferente da cota e do direito. No exemplo do HGLG, quem subscreveu recebe o recibo HGLG13.
Algumas ofertas tem recibos diferentes dependendo do período em que foi realizada a subscrição. São sempre códigos sequenciais, como HGLG14, 15, etc.
RECIBOS
Os RECIBOS tem direito ao rendimento do caixa captado pelo FII, que fica em fundos de RF rendendo CDI até o término da oferta. Portanto, os recibos recebem rendimentos DIFERENTES da cota normal enquanto a emissão estiver em andamento
Quando o recibo vira cota?
Quando as 3 condicionais acontecerem:
1 - Divulgado o Anúncio de Encerramento;
2 - Divulgado o anúncio da remuneração a que cada um dos recibos tem
direito;
3- obtida a autorização da B3, quando as novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3.
É possível acompanhar isso através dos murais:
1 - Anúncio na aba comunicados:

2 na aba proventos:

*
Solução de consulta COSIT nº 166
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES. ALIENAÇÃO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO E DE AÇÕES. INCIDÊNCIA.
As operações de alienação de direitos de preferência de cotas de fundos de investimento imobiliário e de ações, realizadas no ambiente de bolsa de valores, não estão abrangidas pelas isenções previstas no art. 22 da Lei nº 9.250, de 1995, e no art. 3º da Lei nº 11.033, de 2004, sujeitando-se à tributação à alíquota de 15% sobre o ganho líquido em renda variável, apurado de acordo com o arts. 56 a 59 da IN RFB nº 1.585, de 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.668, de 1993, art. 18, incisos I e II; Lei nº 11.033, de 2004, art. 2°, inciso II e art. 3º, inciso I; Lei nº 9.250, de 1995, art. 22, caput; IN SRF nº 84, de 2001, art. 1º, inciso I: IN RFB nº 1.585, de 2015, arts. 56 a 59.