19 Declarar salário recebido no exterior como isento por acordo comentada em 23/10/2024 19:31 Imposto de Renda Romain em 17/12/23 7:12 comentada em 23/10/2024 19:31 Bom dia!Possuo dupla residência fiscal com país com quem o Brasil possui acordo bilateral para evitar dupla tributação, e possuo rendimento de trabalho assalariado nesse outro país. Basicamente o acordo bilateral diz que, como eu pago mais imposto fora do que pagaria aqui, fico isento de pagar no Brasil IR sobre meu salário no exterior. Ainda assim preciso me preparar para a declaração e comprovações necessárias.Pesquisando o FAQ da receita, encontra-se bastante informação útil:“Caso se configure dupla tributação sobre a renda, a pessoa física residente no Brasil deve verificar se o país da fonte dos rendimentos possui Acordo para Evitar a Dupla Tributação com o Brasil ou se existem regras de reciprocidade de tratamento (consulte as perguntas 129, 133, 137 e 139), que possibilitem a isenção do imposto incidente em um dos dois países (de residência ou da fonte) ou a compensação, no carnê-leão e naDeclaração de Ajuste Anual no Brasil, do imposto pago no exterior.”“O imposto pago no exterior deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual o pagamento foi realizado, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.”“O teor e a vigência da lei estrangeira concessiva de reciprocidade devem ser comprovados pelo contribuinte, com cópia da lei publicada em órgão da imprensa oficial do pais de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país, ou mediante declaração desse órgão atestando a reciprocidade de tratamento tributário.”Considerando então que fica configurado, pelo acordo entre países, que é sim possível a isenção do imposto sobre a renda salarial recebida no exterior, como na prática eu devo inserir esses dados na minha declaração anual de IRPF? Não encontrei informação sobre qual sessão da declaração usar para o preenchimento, e que dados devo inserir. Como informar o rendimento anual como auferido e isento em função do trabalho assalariado no exterior? E como informar o correspondente imposto de renda pago nesse mesmo país?E o documento traduzido fica guardado para o caso de ser chamado a apresentar?Agradeço qualquer ajuda!