Ajudem o burro aqui, por favor.
Quando chegamos no Brasil provenientes de voo internacional temos o direito de entrar no país sem declarar impostos com compras de até 1.000 dólares.
Simples de entender, ponto final.
Agora imaginem a seguinte situação:
Eu sou um fotógrafo que em uma viagem determinada viagem entrei no Brasil com uma câmera nova no valor de 900 dólares, portanto fui isento de recolher imposto.
Depois, em outra viagem, entrei no Brasil com uma lente nova no valor de 600 dólares, na qual também fui isento de recolher imposto.
Posteriormente, levei a câmera e a lente comigo em uma nova viagem internacional.
Minha dúvida é:
Agora vou entrar no país com os dois equipamentos, que juntos estouram a cota de importação, pois somam 1.500 dólares.
Eu não tenho como provar para o agente da alfândega que ingressei com eles anteriormente de forma legal no país, pois como não excediam a cota quando entraram sozinhos não geraram nenhum recibo ou comprovante da receita federal.
Devo agora, nesta terceira viagem, declarar a importação dos equipamentos?
É assim que funciona?