Pessoal, estou tentando ajudar uma parente de idade a calcular o ganho de capital de venda de imóvel, mas estou com algumas dúvidas e gostaria de ver se alguém tem como me ajudar.
Os pais dessa parente doaram a ela e ao irmão dela (únicos filhos do casal) o imóvel em que viviam, com reserva de usufruto para eles. Na escritura, se atribuiu à nua-propriedade recebida pelos filhos o valor de 2/3 do imóvel e 1/3 ao usufruto.
Anos depois, o irmão doou sua parte do imóvel à irmã, que se tornou a única nua-proprietária.
Os pais morreram e houve o cancelamento do usufruto, momento em que ela passou a deter a propriedade plena do imóvel.
Agora que o imóvel foi vendido, tenho dúvidas quanto ao preenchimento do GCAP. Como fica a data de aquisição do imóvel? São datas distintas, conforme a aquisição das frações ideais do bem? Para o IR, há cisão de base de cálculo entre nua-propriedade e usufruto, como existe em algumas legislações do ITCMD? Se houver datas distintas de aquisição, faço o cálculo como aquisições separadas, ou o sistema permite indicar mais de uma data de aquisição?
Há uma resposta da Receita Federal acerca do assunto que diz o seguinte:
O que se considera como data e valor de aquisição de bem ou direito originariamente possuído em usufruto e posteriormente em propriedade plena?Nesta hipótese, consideram-se a data e o valor constantes no documento de aquisição da propriedade plena, sendo irrelevante que o adquirente já possuísse o usufruto do bem ou direito objeto da aquisição.
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB
Fiquei na dúvida se essa resposta se aplicaria ao meu caso, pois no caso tratado pela Receita a pessoa era usufrutuária e se tornou proprietária plena, enquanto que no meu caso ela era nua-proprietária e passou a ter a propriedade plena. São casos distintos, mas não sei se se aplica o mesmo entendimento.