Ano passado passei a ser CLT (anteriormente era só MEI), agora surgem dúvidas sobre a IRPF que pra variar diversas fontes divergem na interpretação.
Seguem as informações (valores fictícios e arredondados):
-Transmiti a declaração do MEI com o faturamento de 80.000,00 e lançarei 25.600,00 como Rendimento Isento e Não Tributável (lucro presumido de 32% pela atividade ser de prestação de serviços);
-Recebi 50.000,00 pela atividade CLT e lançarei como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica (o imposto que excedeu o limite isento de 30.600,00 já foi descontado na fonte)
Dúvida 1: Pelo valor recebido como CLT ter excedido o valor isento de pagamento de IR,
o valor que deveria ser isento advindo da distribuição de lucro do MEI passa a ser tributável? Ou existe um teto isento para cada fonte pagadora?
Dúvida 2: Eu poderia acrescentar além do lucro presumido do MEI (que é isento e não tributável) o valor de até 30.600,00 como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica
sem pagar o imposto, visto que
estaria dentro da faixa de isenção de pagamento de IR? (neste caso o valor total advindo do MEI seria de 56.200,00 = 25.600 rendimento isento + 30.600,00 rendimento tributável porém dentro da alíquota isenta)
Obrigado!