Vamos a um caso abordado numa questão de concurso:
Danilo e Eduarda firmaram contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a XYZ Empreendimentos Ltda. para aquisição de um apartamento de um edifício em construção (imóvel “na planta”). O casal pagou todas as prestações avençadas, mas pode não ficar com a unidade prometida. É que a construtora, após alguns reveses financeiros, declarou falência. Foi então que Danilo e Eduarda descobriram que, para viabilizar a construção, a XYZ obtivera financiamento junto ao Banco H, dando a este, em aagarantia hipotecária, as próprias unidades do edifício em construção. Dessa forma, inadimplida a dívida da XYZ perante o Banco H, este pretende a excussão da hipoteca que garante seu crédito, a prevalecer sobre o direito de Danilo e Eduarda à propriedade do apartamento.
Nesse conflito, deve prevalecer:
A) o direito de Danilo e Eduarda, ainda que a hipoteca seja anterior ao direito dos promitentes compradores, pois seria abusivo transferir aos consumidores o risco do empreendimento;
B) o direito do Banco H, se a hipoteca for anterior ao direito dos promitentes compradores, pela norma da preferência temporal, tendo em vista que a averbação da hipoteca afasta a eficácia de outros direitos reais subsequentes;
Explicação:
Pra galera que não é da área do Direito, o caso aí é o seguinte: A construtora pegou um empréstimo com o BANCO para construir um edifício. Para garantir o pagamento, hipotecou a unidades que seriam construídas. Assim, caso a construtora não pague, o banco fica com um direito real sobre os imóveis. (Hipoteca = Direito Real 1)
Aí a construtora, com o dinheiro do banco, contrata arquiteto, designer gráfico, meninas bonitas e um espaço no Shopping. É onde Danilo e Eduarda entram na história, pois eles compram uma dessas unidades que será construída ("na planta"). Na verdade eles compram uma "promessa", pois ainda não temos nada construído. (Promessa de compra e venda = Direito Real 2).
Danilo e Eduarda até pagam direitinho, mas os outros compradores não.
A construtora faliu, pois não tinha mais grana pra continuar o edifício.
E agora, quem tem direito a ficar com a "Planta"

? O banco, pois a hipoteca foi constituída primeira; Ou Danilo e Eduarda, que tem uma promessa de compra e venda sobre a unidade do imóvel ?
Você vai de letra A ou de Letra B?
