Link para o FAQSituação rara, mas que pode acontecer principalmente em FIIs com patrimônio pequeno (considero pequeno <200 milhões, mono imóvel ou apenas fração de um imóvel)
FVBI11 teve deliberações em assembleias nos meses de abril e julho, e autorizou a contratação da Newmark Grubb Brasil para venda do ativo do FII (50% do Edifício Faria
Lima 4.440), então não é mais uma questão de SE vender, mas quando será vendido o único ativo do FII.
Procedimentos divulgados pelo administrador, caso o ativo seja vendido:
"
(a) o pagamento dos encargos, conforme previstos no Artigo 47 da Instrução CVM
nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada, que sejam devidos pelo
Fundo até a data de efetiva liquidação, incluindo, sem se limitar a, a taxa de
performance, do consultor de investimentos do Fundo incidente sobre a
rentabilidade do Fundo;
(b) a distribuição dos lucros auferidos pelo Fundo em decorrência da venda do
Imóvel, isentos de Imposto de Renda (“IR”) quando distribuídos a Cotistas que
satisfaçam os requisitos indicados no art. 3º, inciso III, da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, conforme alterada;
(c) quando do resgate das Cotas, o recolhimento de IR na Fonte, conforme
aplicável, a ser apurado pelo Administrador nos termos da legislação aplicável
(“IR”).
Ademais, para que a Administradora possa reportar corretamente à Receita Federal
a tributação devida, será solicitado aos Cotistas que informem o preço/custo de
aquisição de suas respectivas Cotas. Caso a Administradora não receba tais
informações, a Administradora considerará o preço/custo de aquisição como R$ 0,00
(zero real), de modo que a alíquota de 20% (vinte por cento) será aplicada sobre o
valor resgatado, nos termos da legislação aplicável."
O que podemos tirar de lição desse caso?
1 - FIIs de gestão passiva também podem realizar vendas de imóveis. A gestão passiva tira apenas do gestor a decisão de girar o patrimônio, mas não elimina outra variável que nós não controlamos: os cotistas.
2- É melhor sair a mercado quando uma notícia dessas é anunciada, igual OPA de empresas. Esperar a liquidação tem potencial de rolo, pois é o administrador quem vai apurar seu ganho de capital.
Óbvio que não precisa sair no dia seguinte ao FR, mas já liga um alerta de quarentena e pode ir montando uma estratégia de saída