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@Bastter pediu ajuda nesta mensagem para:
Meus pais felizmente possuem uma boa reserva e até o momento conseguem cuidar das suas vidas sem depender dos filhos ou de mais ninguém.
Possuem um valor que provavelmente será suficiente para eles e a maior parte do patrimônio está investido em Renda Fixa, em um RDC de banco... Banco não, uma cooperativa.
Eu nunca dei pitaco e sempre deixei eles cuidarem como acham melhor, como entendem e vem dando certo. O patrimônio deles vêm aumentando com o passar do tempo. Inclusive sobre cooperativa... não uso, uma vez recomendei não usarem, meu pai não deu bola e nunca mais falei do assunto e deixei eles seguirem.
Hoje, uma pessoa da cooperativa onde eles são correntistas e onde estão estes RDCs os chamou para conversar.
A conversa foi para "informar" que a modalidade de investimento que eles possuem, em caso de falecimento, resultaria em um tributo/retenção do valor total de 30% para os herdeiros / sucessores.
E então, sugeriram que fosse transferido para uma PREVIDÊNCIA PRIVADA, que não estaria sujeita a este desconto.
Meus pais me ligaram querendo saber, pedindo conselho... eu falei para não fazerem nada e deixar tudo como está. E em nenhuma hipótese considerarem PP. Estão com 75 e 68 anos...
Pesquisei, não localizei nada a respeito... tudo que achei foi menção ao ITCMD para fundos de investimentos e qualquer outro patrimônio. Nada que mencione estes 30%.
Há algo diferente nesta modalidade? Algo diferente por ser concessionária?
Ou só uma conversa torta para tentar fazer o patrimônio deles migrar para PP mesmo?