Senhores, um auxílio por favor.
Para ações:
Considerando que possuo prejuízo acumulado de meses anteriores, e no mês atual foram feitas duas vendas que juntas (e brutas) não ultrapassam 20 mil reais, enquadrando-se portanto, na isenção. Uma com lucro e outra com prejuízo.
Exemplificando com números:
Prejuízo a compensar: 1.000,00
Lucro Venda A: 4.000,00
Prejuízo Venda B: 1.000,00
Como ocorreram no mesmo mês e dentro dos 20 mil reais, no meu entendimento deveria-se apurar o lucro das operações, sendo os ganhos
líquidos em operações no mercado a vista de ações: (4.000,00 - 1.000,00 = 3.000,00) na ficha Rendimentos, mantendo os 1.000,00 de prejuízo a compensar intocados.
O Bastter System computou o lucro da venda A: 4.000,00 integralmente na ficha de rendimentos e incrementou o prejuízo a compensar.
Ficha Rendimentos:
CÓDIGO 20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações: 4.000,00
Ficha Ganho de Capital:
Operações Comuns: - 1.000,00
Prejuízo a compensar: 2.000,00
Está correto? Li o roteiro do iniciante e não encontrei uma situação específica como essa.
Entendo que os prejuízos a compensar seriam acrescidos apenas caso prejuízo > lucro. Também neste caso não teria anotação na ficha de rendimento isento.