Diante das dúvidas, com pessoas achando que as operações com criptomoedas são tratadas como operações de renda variável, vamos explicar algumas diferenças. Só peço que não façam perguntas até eu concluir o tópico e alerto que não saco nada de criptomoedas.
As operações com criptomoedas são como a venda de bens e direitos, sujeitas à isenção de IR sobre o lucro no caso de vendas até R$ 35 mil por mês.
Existem particularidades em que a venda, mesmo abaixo de R$ 35 mil, não tem isenção de IR. Isto é com o cara que se meteu neste troço. Ele que vá procurar saber quando tem isenção e quando não tem. Repito: não saco nada de criptomoedas.
Tendo imposto a pagar sobre o lucro, o código
do DARF é
4600. Prestem atenção pois este código é muito importante.
As operações
devem ser lançadas no programa Ganho de Capital no ano em que foram realizadas, para exportação para a declaração de ajuste anual do ano seguinte. E valem as mesmas regras para recolhimento de impostos: pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao que realizou a operação.
Não devem ser lançadas na ficha Renda variável/Operações comuns etc. na declaração de ajuste anual.