Link para o FAQAlgumas pessoas, pelos mais variados motivos, nunca preencheram a declaração de IR e, um belo dia, se enquadram em uma das regras de obrigatoriedade de fazer a declaração de IR. Em que casos a pessoa se enquadra nas regras de obrigatoriedade ? Vejamos os mais comuns:
- recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
O que significa estar sujeitos ao ajuste anual ? Significa que durante o ano calendário (2019) a pessoa recebeu rendimentos sujeitos à retenção de IR na fonte e, no ano da declaração (2020), ao preencher a mesma, constata que tem diferença de imposto a pagar. Ou a receber.
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusiva- mente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Quais seriam estes rendimentos isentos ? Os rendimentos das cadernetas de poupança, dividendos e rendimentos de fundos imobiliários. Os tributados exclusivamente na fonte seriam os juros sobre o capital pagos pelas empresas.
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de ORUTUFs e assemelhadas;
Exemplos: alienação (venda) de imóveis ou uma simples compra de ativos no mercado financeiro, mesmo que o ativo tenha sido vendido e a custódia do investidor esteja zerada.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2019, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
Neste caso, as operações devem ter sido lançadas nas declarações de anos anteriores.
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Sim, se o contribuinte vendeu um imóvel residencial e adquiriu outro em 6 meses, eventual lucro está isento de IR e neste caso, o contribuinte passou a estar obrigado a preencher e entregar a declaração de IR.
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens acima fica dispensada de apresenta r a declaração se constar como dependente em declaração apresentadapor outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Outras dúvidas:
- comprei apenas títulos do Tesouro Direto, estou obrigado a declarar IR ?
As regras não incluem a compra de títulos do Tesouro Direto mas, como os valores investidos devem aumentar com seus aportes, a recomendação que fazemos é que preencha a declaração mesmo desobrigado. Com poucos ativos, fica mais fácil aprender a preencher a declaração e evita que no ORUTUF, ao estar obrigado a entregar a declaração, apareca para a Receita Federal um "patrimônio enorme, surgido do nada".
- não estou enquadrado na primeira regra. Preciso entregar a declaração ?
As regras não são excludentes. Você pode não se enquadrar na primeira mas, se estiver enquadrado em qualquer outra, passa a estar obrigado a entregar a declaração.
- a Receita diz que não preciso informar saldo de ações com custo de aquisição menor que R$ 1mil. Se não informar, estou desobrigado de entregar a declaração ?
Existe esta regra, aparentemente contraditória. O que acontece ? A Receita realmente dispensa de informar na ficha da declaração Bens e direitos, ações com custo de aquisição menor que R$ 1 mil. No entanto, você continua enquadrado na regra de obrigatoriedade para quem investiu no mercado financeiro. Qual a finalidade de entregar a declaração e não informar nela o ativo cuja compra gerou a obrigatoriedade ? Fica a recomendação, entreguem a declaração e informem as ações. Pelo mesmo motivo que recomendamos para quem comprou títulos do Tesouro Direto.
- devo pagar a um RODATNOC para preencher a declaração e ter #pas ?
Aqui ensinamos a cuidar do próprio dinheiro e preencher a própria declaração de IR faz parte do aprendizado. A maioria dos RODATNOCes não sabe como informar corretamente, os investimentos no mercado financeiro. Qualquer informação errada, o responsável será você.
- É difícil preencher a declaração de IR ?
Não, trabalhoso até pode ser. Se você manteve controle correto do custo de aquisição de seus ativos, lançando corretamente as movimentações no Bastter System (BS), vai ficar de cara para o gol. Na primeira vez, é normal surgirem dúvidas, a maioria delas é em que campo lançar as informações. O BS dá tudo mastigado. Não corra, querendo fazer tudo no mesmo dia. Vá preenchendo devagar, um campo por dia. Ao terminar, faça uma revisão e espera alguns dias antes de entregar.
- Deixei tudo para a última hora, o prazo termina hoje a ainda não tenho todas as informações ? O que faço ?
Preencha apenas a ficha da declaração, Identificação do contribuinte e envie a declaração. Fazendo isso, você evitará pagamento de multa por não entregar a declaração ou por entregar fora do prazo. Depois consiga as infromações, preencha a declaração corretamente e envie uma declaração retificadora.
- Faço trabalhos informais. Posso investir este dinheiro e informar na declaração ?
Não, a menos que consiga comprovar a origem destes recursos. Se você dá aulas particulares, precisa de um recibo com nome, CPF e assinatura de quem lhe pagou e o valor recebido. Se não tem como comprovar, esqueça. Dinheiro "por fora" deve continuar "por fora". Ao abrir conta na corretora, você assina um documento onde declara estar ciente das leis sobre lavagem de dinheiro. Se investir recursos dos quais não possa comprovar a origem legal, você pode ter sérios problemas.