Link para o FAQA ferramenta não substitui a responsabilidade do contribuinte com as informações. Sempre confira com os informes oficiais enviados pelos escrituradores dos ativos.
O menu Imposto de Renda é uma poderosa ferramenta que categoriza todos investimentos cadastrados no Bastter System de forma a facilitar a DIRPF com base nas movimentações dos seus ativos cadatrados previamente (icone
ao lado dos ativos ou saiba como).
Assista o tutorial em video de como preencher seu IRPF com o BS
Posições zeradas ou excluídas: Se você excluir algum ativo do Bastter System, a aba Imposto de Renda continua exibindo as movimentações deste para que possa ser declarado na DIRPF do ano seguinte.
Caso queira editar as moviementações de algum ativo excluído, restaurá-lo ou excluí-lo definitivamente, utilize o icone
que irá aparecer no final da linha do ativo excluído.
- página Bens e Direitos, os ativos são separados pelo código a ser declarado no programa de declaração de imposto de renda, e cada ativo cadastrado tem seus detalhes como nome, quantidade e CNPJ, bem como a situação nos últimos dois anos fiscais:
- página Rendimentos, os proventos são separados por tipos de ativos e quanto à natureza (tributáveis ou não), além da discriminação dos créditos em trânsito.
- página Ganho de Capital você encontra os cálculos de lucro e prejuízo a compensar com base nas movimentações cadastradas em cada ativo e os valores que devem ser preenchidos na declaração.
O cálculo é feito para ações, FII, stocks, REITs e ETFs e não considera operações de day-trade.
Através do icone
você pode ver a memória de cálculo.
Quando tiver imposto a pagar, o icone
irá aparecer ao lado do valor.
Clique neste icone para ver como gerar o DARF e os dados que devem ser preenchidos.
- Regras do Cálculo
- aba Rendimentos - Código 20
- somente lucros isentos
- Ações: vendas abaixo de R$20.000,00/mês
- aba Ganho de Capital
- lucros tributáveis
- Ações: vendas acima de R$20.000,00/mês (aliquota 15%)
- FIIs: não possuem isenção, sempre tributável, aliquota 20%
- ETFs e BDRs: não possuem isenção, sempre tributável, aliquota 15%
- prejuízos em vendas de qualquer valor/mês
- prejuízos podem ser compensados com lucros futuros
- prejuízos em ações podem compensar lucros em ETFs e BDRs, e o inverso também
- prejuízos em FIIs somente podem compensar lucros em FIIs
- aba CBE (Capitais Brasileiros no Exterior), você encontra todos os valores do seu patrimônio (Stocks, ADRs, REITs, Bonds, dolar, euro, etc) no exterior que devem ser declarados.
- aba Doações, estão as doações cadastradas na aba #PAS > Doações que você deseja declarar.
- aba Pagamentos Efetuados, estão as despesas cadastradas na aba Financeiro > Finanças marcadas como "despesa dedutível" para serem declaradas no item Pagamentos Efetuados do IRPF.