Prezados,
Em junho de 2014 realizei um prejuízo através do encerramento de uma posição em um papel de FII adquirido em 2013. Como não tive lucro nessa venda, não preenchi DARF, ou seja, não havia imposto a pagar, pois tive prejuízo.
Minha dúvida é: Na declaração, na aba “Renda Variável” e coluna “Resultado líquido do mês”, ao informar o valor do negativo (prejuízo) no mês de Junho referente à essa venda, posso incluir a esse valor o custo da compra (taxa de corretagem e emolumentos), aumentando dessa forma o valor do prejuízo ?
Pois pela lógica, se ao contrário, tivesse obtido ganho, ai poderia subtrair os custos de compra para calcular o imposto. E dessa forma, para qualquer uma das situações (prejuízo ou lucro), os custos de venda (taxa de corretagem e emolumentos) não entram.
Está correto meu raciocínio?
Obs.:
1) Fiz pesquisa no fórum, mas não encontrei nada sobre isso.
2) Desculpem se a pergunta é muito básica... mas, como B&H estou acostumado apenas a comprar e foi a única venda que fiz em 2014.