Olá,
Em dezembro de 2014 comprei 200 ações da empresa X e vendi todas elas em abril de 2015. Essas 200 ações foram declaradas em Bens e Direitos no IRPF 2015. O preço médio de compra tinha sido R$21,47 (total de R$4294).
Acontece que em dezembro de 2015 eu comprei 1000 ações novamente da empresa X, dessa vez por R$14,80 (total R$14800), e continuo comprado até agora (abril de 2016).
Minha dúvida é justamente como declarar isso em Bens e Direitos. Devo fazer no mesmo item onde estavam as ações do ano passado? Se eu fizer assim, ficaria da seguinte forma:
-Situação em 31/12/2014: R$4294
-Situação em 31/12/2015: R$14800
Outro problema é que na descrição da declaração do IRPF 2015 eu coloquei "QTDE: 200", então para o IRPF 2016 eu teria que alterar essa descrição para "QTDE: 1000", caso mantivesse no mesmo item de Bens e Direito. É justamente isso que tem me deixado em dúvida, e acredito que possa dar margem para problemas.
Pergunto: como vocês fariam a declaração de Bens e Direitos neste caso? Fariam no mesmo Item ou em um Item separado?
Aproveitando o gancho: Eu comprei essas 1000 ações no dia 29/12/2015 (inclusive tenho nota de corretagem desta data), e como a compensação é em D+3, acabou ficando para 05/01/2016 no extrato da corretora. Devo declarar a posse dessas ações ou declaro que o dinheiro estava na conta da corretora?
Muito obrigado!