Receita muda tributação de aplicações financeiras (
Receita muda tributação de aplicações financeiras - Fato Online)
"A Instrução Normativa nº 1.585, da Receita Federal, publicada no Diário oficial desta quarta-feira (2) altera a incidência de impostos sobre o rendimento em aplicações no mercado financeiro e de capitais.
Fundos de investimento de longo prazo, com incidência do imposto sobre a renda na fonte no momento do resgate, serão tributados com as alíquotas de 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias; de 20%, no prazo de 181 dias até 360 dias; de 17,5%, com prazo de 361 dias a 720 dias e; de 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias.
No caso de alteração da composição ou do prazo médio da carteira dos fundos de investimento de longo prazo, o imposto incidirá no último dia útil do mês de maio ou novembro posterior, com alíquota de 15% sobre o rendimento obtido até o dia imediatamente anterior ao da alteração de condição, e à alíquota de 20% sobre o rendimento produzido a partir do dia do desenquadramento.
Os fundos de investimento classificados como de curto prazo serão tributados no resgate, com as alíquotas de 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias; de 20%, com prazo acima de 180 dias".
Eis o link para a publicação de hoje no Diário Oficial da União:
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