O tag along é o direito do acionista minoritário de, em caso de troca do controle acionário, ter suas ações adquiridas pelo novo controlador por um valor próximo ou
igual ao valor pago ao antigo controlador. Este é um direito garantido pela Lei 6.404/1976 (Lei das SAs) que não é extendido às ações preferenciais (PN) ou seja, só vale para as ações ordinárias (ON). Vejamos o que diz a citada lei sobre os dois tipos de ações.
Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:
III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.
O que significa ? Direito de voto é exclusivo das ações ordinárias e sendo assim, são elas que estão em poder do controlador ou controladores da empresa. Ninguém vai controlar uma empresa com ações sem direito a voto.
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou
III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.
Vejam que até aqui não há concessão do direito de votar para as ações preferenciais. Prosseguindo com o Artigo 17:
§ 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com
restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:
Aqui diz expressamente que as ações preferenciais não tem direito a votar em assembleias. Em troca lhes é oferecido:
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado
na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário es-
tabelecido em conformidade com a alínea a; ou
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao
das ações ordinárias.
§ 2o Deverão constar do estatuto, com precisão e minúcia, outras preferências ou vantagens que sejam atribuídas aos acionistas sem direito a voto, ou com voto
restrito, além das previstas neste artigo.
No final do parágrafo primeiro o texto diz: "... somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída PELO MENOS uma das seguintes preferências ou vantagens:". O significado disso é que o direito descrito no inciso III, de serem incluídas na oferta para alienação de controle (TAG ALONG) não é obrigatório. O parágrafo segundo diz de forma bem clara que qualquer outra vantagem, direito ou preferência devem constar do estatuto social da empresa. Resumindo:
Ações ordinárias tem direito a voto, são as ações que realmente fazem o possuidor ser dono da empresa (ser sócio) e tem direito ao tag along. Ações preferenciais não tem este direito e, por não serem as mesmas ações do controlador, estão sujeitas à oscilações bruscas por decisões que favoreçam os possuidores de ações ordinárias.
Como dizemos aqui: sócio é ON!