CENTRAL DE DISCUSSÃO SOBRE TODOS OS HISTERISMO ATUAIS EM RELAÇÃO AO ITAU

CENTRAL DE DISCUSSÃO SOBRE TODOS OS HISTERISMO ATUAIS EM RELAÇÃO AO ITAU

@monstro_
em 03/11/2020 20:13
Para comentários da comunidade...

@Uisculido
em 28/02/2021 13:29

Na minha opinião está todo mundo errado (até o mercado mostrar que alguém aqui está certo).

Já deram bom dia para o porteiro?

Se é porteiro, já cumprimentou o colega de profissão?

Já agradeceu ao universo?

Isso me parece importantíssimo para entender que não há certezas sobre essa questão de Itaú e XP.

Quem sabe não está aqui comentando.
Quem não sabe, não tem carteira com ativos de valor.
Quem sabe que não sabe está nas XPs da vida vendendo curso.

Num aspceto filosófico, devido à limitação de entendimento do todo, a aparente falta de sentido desse pensamento pode até ter sentido e vir a estar correto.

E antes de mais nada, ainda que estejam c***ndo para minha opinião, sou um dos que NÃo irão vender no fundo.

E apesar de ser sardinhagem, grato por estas e tantas outras discussões.

Também aproveito para PARABENIZAR os resumos dos releases que o Eduardo está fazendo e as reuniões com RI do Mile, demais mesmo.


#91 de 689
@Super_Sam
em 28/02/2021 15:38
Galera o mercado JAMAIS vai deixar algo valer 10 sabendo que havera um evento onde esses 10 gerarao 5 "extras". Ele obviamente precifica isso imediatamente. Tem mto mais idiota aqui do q no mercado gte kkkkk, a começar por mim msm
#92 de 689
@semPAS
em 28/05/2021 09:35
Saiu o comunicado abaixo RI da Itausa, que também vale para o Itau. Caso realmente ocorra, quem tem ações da ITAUSA e ITAU, e não é controlador de nenhuma dessas, receberá B-D-R patrocinada de nível 1.
Itaúsa S.A. (“Itaúsa”), em continuidade aos Fatos Relevantes de 4 de novembro de 2020, 30 de novembro de 2020 e 1º de fevereiro de 2021, acerca da reorganização societária do investimento detido pelo Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco”) na XP Inc., companhia aberta com ações negociadas na NASDAQ (“XP”), comunica aos seus acionistas e ao mercado que:

(i) o Conselho de Administração da Itaúsa aprovou a assinatura de documentos que refletem os principais termos relacionados à incorporação da XPart S.A. (“XPart”) pela XP (“Incorporação da XPart pela XP”), que estará sujeita a algumas condições, entre elas, a sua aprovação pelas assembleias gerais da XPart e da XP a serem oportunamente convocadas para serem realizadas por volta da metade do segundo semestre de 2021.

(ii) não há alterações aos termos do aditivo ao Acordo de Acionistas da XP a ser assinado, e que já foram divulgados pela Itaúsa em Fato Relevante de 1º de fevereiro de 2021. Como informado anteriormente, tal aditivo entrará em vigor quando da implementação da Incorporação da XPart pela XP.

A XPart é a sociedade resultante da reorganização societária com vistas à segregação da linha de negócio do conglomerado Itaú Unibanco referente à participação no capital da XP, que foi aprovada em assembleia geral de acionistas do Itaú Unibanco em 31 de janeiro de 2021. Tal segregação de ativos ainda está condicionada à obtenção de manifestação favorável do Federal Reserve Board (FED) e, uma vez implementada, fará com que os acionistas do Itaú Unibanco tenham direito à participação acionária na XPart na mesma quantidade, espécie e proporção das ações por eles detidas no próprio Itaú Unibanco, quando haverá a separação jurídica e contábil do Itaú Unibanco e da XPart. Aguarda-se, ainda, que tal operação de segregação seja homologada pelo Banco Central do Brasil.

Assim, ações de emissão do Itaú Unibanco e os American Depositary Receipts - ADRs  continuarão a ser negociados com direito ao recebimento dos valores mobiliários de emissão da XPart até a data de corte (“ex-direito” de recebimento de valores mobiliários da XPart) que, uma vez determinada, será prontamente informada ao mercado.

Caso a Incorporação da XPart pela XP seja aprovada nas Assembleias Gerais pelos acionistas da XP e da XPart, os acionistas do Itaú Unibanco, que até a data de corte terão o direito ao recebimento de valores mobiliários de emissão da XPart, receberão: (a) no caso dos acionistas controladores do Itaú Unibanco, IUPAR – Itaú Unibanco Participações S.A. e Itaúsa, e dos titulares de American Depositary Receipts – ADRs, ações Classe A de emissão da XP, e (b) no caso dos demais acionistas, Brazilian Depositary Receipts – LIXO-R patrocinados Nível I, em substituição aos valores mobiliários da XPart, que não se tornará uma empresa listada em bolsa (pois será extinta com sua incorporação pela XP).

Os demais desdobramentos da Incorporação da XPart pela XP serão informados ao mercado e aos investidores oportunamente.
#93 de 689
@morty
em 28/05/2021 09:52
Esses lixo-r que receber se vender entra na isenção de 20 mil?
se entrar vou vender
se não entrar deixa lá os lixos danesse
#94 de 689
@Bastter
em 28/05/2021 10:19
tudo depende da quantidade
provavelmente a maioria vai receber uma merreca disso q nem recentemente receberam ITSA4

se for uma merreca deixa la, esquece q existe
nao faz a menor diferença
se quiser vender tb vende, danesse
se tiver de pagar IR paga

so eh problema se for tipo 1 milhao
e se for tipo 1 milhao qual o problema mesmo?

o problema ta sempre na mente de vcs
como sempre nao ta acontecendo nada
e estas coisas vao acontecer na Bolsa toda hora
se o sujeito tem 30 açoes, 20 FIIs e 50 stocks
ele vai para o hospicio se ficar se stressando com cada evento
#95 de 689
@O_Maskara
em 28/05/2021 10:22
Cara, isso aqui tá parecendo discussão sobre o sexo dos anjos. Basta ignorar o acontecimento. Se ficar na paranoia vamos enlouquecer. 

tem duas coisas simples:
quer ser sONcio da XP? = NÃO VENDE!
não quer ser sONcio da XP? = VENDA ASSIM QUE RECEBER AS AÇÕES.
não vai adiantar fazer conjecturas e teorias sobre o fato.
#96 de 689
@Bastter
em 28/05/2021 10:26
@anselmocoliveira mesmo isso depende da quantidade 
90% ou mais vai receber uma merreca q tanto faz
#97 de 689
@morty
em 28/05/2021 10:34
Mas mesmo se quiser ser sONcio da XP não dá, pq é LIXO-R de uma ação que já é lixo por si só lá fora (ilhas cayman etc etc tudo que já foi postado aqui e no mural dela)

No fim, tudo se resume a isso que o bastter falou

querer ser sONcio ou não realmente nem entra na questão
#98 de 689
@Bastter
em 28/05/2021 10:54
@morty sim, nada faz diferença

espera acontecer

aconteceu

aquelas coisas estao te incomodando, vende, paga IR se for o caso e tchau

nao ta incomodando deixa la e esquece q existe

nada disso faz a menor diferença no patrimonio

eh impressionante ter 102 mensagens
#99 de 689
@defenestrar
em 28/05/2021 14:35
So vim aqui sardinhar.... digo comentar no post pra acompanhar o resultado final quando o santo @Buy_and_hold64 desenhar como faz pra vender esse rolo sem se enrolar com o leão. Minha decisão de venda ja estava tomada quando eu li ilhas cayman
#100 de 689
@Flávia24
em 28/05/2021 15:19
A cisão da participação do Itaú na XP é muito confusa e ninguém conseguiu clarear a questão pelo que li acima. Mas o que interessa no comunicado da Itaúsa está no último parágrafo:
... em substituição aos valores mobiliários da XPart, que não se tornará uma empresa listada em bolsa (pois será extinta com sua incorporação pela XP).

Isso quer dizer que a XP não vai abrir no Brasil e quem receber a ação dada pelo Itaú só poderá desfazer dela nos EUA? O que vocês entenderam dessa parte?
#101 de 689
@FabioGama
em 28/05/2021 15:34


postado por @morty em 28/05/2021 10:34

Mas mesmo se quiser ser sONcio da XP não dá, pq é LIXO-R de uma ação que já é lixo por si só lá fora (ilhas cayman etc etc tudo que já foi postado aqui e no mural dela)

No fim, tudo se resume a isso que o bastter falou

querer ser sONcio ou não realmente nem entra na questão


Se qusier ser sONcio, vende o BD-lixo, manda o dinheiro pro exterior e aporta direto na ação lá fora
#102 de 689
@PaiMei
em 28/05/2021 16:06

postado por @Flávia24 em 28/05/2021 15:19

Isso quer dizer que a XP não vai abrir no Brasil e quem receber a ação dada pelo Itaú só poderá desfazer dela nos EUA? O que vocês entenderam dessa parte?

Sim, ela não vai abrir capital no Brasil. Os acionistas aqui vão receber B D R das ações da XP. As B D R podem ser negociadas no Brasil.
#103 de 689
@O.Escolhido
em 28/05/2021 16:19
"provavelmente a maioria vai receber uma merreca disso q nem recentemente receberam ITSA4"

Estou bem mesmo, nem estava sabendo que tinha algo pra receber em ITSA.
#104 de 689
@Bastter
em 28/05/2021 17:15
@DolceFarNiente nao, sardinhagem fica num mural so

o q ta acontecendo aqui
nada

so um monte de gente soltando a franga por nada
e todo mundo q segue o mural sendo notificado 100 vezes por dia por mensagens inuteis de gente q deveria se tratar

e vc quer isso em dois murais

eu hein
#105 de 689
@Bastter
em 28/05/2021 17:16
e eu garanto, e boto dinheiro
q 99,99% dos q estao soltando a franga vao receber 3 açoes
se tanto

alias se nao fosse assim nao estariam soltando a franga
pq quem tem posiçao grande em açao eh pq dedicou a vida a trabalhar e nao a soltar a franga
#106 de 689
@Bastter
em 28/05/2021 19:17
@DolceFarNiente otimo q nao vai ser notificado
assim nao perde tempo lendo este bando de sardinhagem
e nao fica soltando a franga com nada
#107 de 689
@rapaaaiz
em 28/05/2021 21:20
Ja tem alguma data de quando vamos receber as LIXO-R ou coisa do tipo?
#108 de 689
@Bastter
em 28/05/2021 21:31
@tequila_a_pug q diferença faz
quando receber, recebeu
#109 de 689
@celtiberian
em 29/05/2021 00:16
O Itaú tem ações classe A e B da Xp Inc (~46 mil ações classe B e ~180 mil ações classe A) e tinha o direito de comprar o restante da empresa.

Está em negociação a venda da XPart (Newco) para a própria XP, em troca de ações classe A (ruins, 1 voto), além disso tal fusão torna inócua a opção de compra que a XPart teria. Seria necessário um ágio relevante para cobrir os aspectos de ações classe B e essa opção de compra.

E mesmo com ágio é uma desgraça de negociação, infelizmente, a começar pelo rolo da XP de lançar duas classes diferentes de ON.
#110 de 689
@Bastter
em 29/05/2021 00:41
@celtiberian o q nao faz a menor diferença

cada um vai ganhar uma merreca disso ai

ai decide
esquece ou vende
e segue a vida

eh muita emoçao por tao pouco

nada disso faz a menor diferença na construçao do patrimonio
agora se emopcionar com qq evento sim
eh terrivel para o patrimonio
#111 de 689
@Snpy3
em 29/05/2021 13:25
@Bastter todos temos que trabalhar a difícil, mas tão essencial, visão macro ou "de cima". 
Quando paro para refletir a quantidade de tempo produtivo e de PAS que já joguei fora me preocupando com detalhes completamente insignificantes frente ao todo da vida.... dá até raiva rsrs. 

É um exercício diário de DAR VALOR AO QUE REALMENTE TEM VALOR. 

Obrigado por tudo e parabéns pelo belo (mas nada fácil) trabalho que você vem fazendo ao longo desses anos.
Abção.
#112 de 689
@Snpy3
em 29/05/2021 14:03
@Bastter Exatamente! 
#114 de 689
@DrMichaelBurry
em 29/05/2021 18:35
Não entendi nada mas parece ser algo bem CHIQUE.
#115 de 689
@SardinhaSupremo
em 29/05/2021 20:32
Não muda nada. Seguimos sendo sONcios do ITAÚ e agora desse IPO que surgirá.
#116 de 689
@semPAS
em 31/05/2021 09:16
FED Aprovou.

O Itaú Unibanco Holding S.A. (“Itaú Unibanco” ou “Companhia”), nos termos do § 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, em linha com os Fatos Relevantes divulgados em 03 e 26 de novembro de 2020, 31 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021, que os controladores da Companhia, Itaúsa S.A. (“Itaúsa”) e IUPAR – Itaú Unibanco Participações S.A., obtiveram em 28 de maio de 2021 manifestação favorável do Federal Reserve Board (“FED”) em relação à reorganização societária com vistas à segregação da linha de negócio do Conglomerado Itaú Unibanco referente à participação no capital da XP Inc. (“XP”), companhia sediada nas Ilhas Cayman e listada na Nasdaq, composta por 226.523.304 (duzentos e vinte e seis milhões, quinhentas e vinte e três mil, trezentas e quatro) ações de emissão da XP, equivalentes, na data base de 30 de setembro de 2020, a 41,05% do capital desta, para a nova sociedade, denominada XPart S.A. (“XPart”), conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do Itaú Unibanco de 31 de janeiro de 2021.

Com a manifestação favorável do FED que tem eficácia a partir desta data, materializa-se hoje a segregação jurídica e contábil da Companhia e da XPart (ou seja, esta se tem por constituída), que terá seus atos constitutivos arquivados juntos aos órgãos de registro competentes após a homologação da operação pelo Banco Central do Brasil.

Conforme Fato Relevante divulgado em 31 de dezembro de 2020, os acionistas do Itaú Unibanco terão direito à participação acionária na XPart na mesma quantidade, espécie e proporção das ações por eles detidas na própria Companhia. 

As ações de emissão do Itaú Unibanco, bem como os American Depositary Receipts – ADRs, continuarão a ser negociados com direito ao recebimento dos valores mobiliários de emissão da XPart até a data de corte (data “ex-direito”) que, uma vez determinada, será prontamente informada ao mercado. 
 
A Companhia informa que a XP manifestou seu interesse em incorporar a XPart, e, em face disso, a XP e a Itaúsa divulgaram ao mercado que chegaram a entendimentos definitivos em relação à incorporação. Caso ocorra a incorporação da XPart pela XP, que será deliberada pelas Assembleias Gerais dessas companhias em data ainda a ser definida, estimada pela XP e pela Itaúsa por volta da metade do segundo semestre de 2021, planeja-se que a data de corte acima mencionada ocorra após o fechamento do pregão do dia da realização das referidas Assembleias Gerais. 

Conforme divulgado pela Itaúsa e pela XP, caso referida incorporação seja aprovada pelos acionistas da XP e da XPart em Assembleia Geral dessas companhias, os acionistas do Itaú Unibanco, que até a data de corte terão o direito ao recebimento de valores mobiliários de emissão da XPart, receberão: (a) no caso dos acionistas controladores da Companhia, IUPAR – Itaú Unibanco Participações S.A. e Itaúsa, e dos titulares de American Depositary Receipts - ADRs, ações Classe A de emissão da XP, e (b) no caso dos demais acionistas, Brazilian Depositary Receipts – LIXO-R patrocinados Nível I, em substituição aos valores mobiliários que receberiam da XPart, que não se tornará uma empresa listada em bolsa (pois será extinta com sua incorporação pela XP). Ressalte-se que, caso a XPart não seja incorporada ou não seja listada em bolsa no prazo de 120 dias a contar da data de homologação pelo Banco Central do Brasil acima mencionada, será concedido aos acionistas o direito de retirada da XPart, nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 223 da Lei nº 6.404/76.

A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado informados acerca do andamento e dos desdobramentos de referida operação, incluindo, se for o caso, detalhes sobre o início do prazo para o exercício do direito de reembolso das ações pelos acionistas dissidentes da deliberação de incorporação pela Assembleia Geral da XPart, nos termos do § 1º do artigo 137 da Lei nº 6.404/76. 

São Paulo – SP, 31 de maio de 2021.
Renato Lulia Jacob
Diretor de Relações com Investidores e Inteligência de Mercado
#117 de 689
@Holden.Buyrrichelo
em 31/05/2021 09:39
Caramba.....é tipo um looping eterno.
Hj é o dia da Marmota...
#118 de 689
@Innervisions
em 31/05/2021 10:21
Pros majoritários Stocks, pros minoritários B.DR, kkkkkkkkkk
#119 de 689
@Henrique59
em 31/05/2021 11:16
Vamos ter que pedir pro gustavo reabrir a aba de Lixinho R , pra cadastrar
#120 de 689

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