@A.yeo
São muitas categorias jurídicas aí nessas tuas perguntas.
Obra de arte, como música, o criador é quem externalizou primeiro. Na teoria não precisa nem ter gravado, quanto mais registrado. Na prática o registro serve como meio de prova, pois se você compôs na hora, tocou num bar e alguém copiou e gravou, fica difícil pra você provar que quem compôs foi você. Vai ter que juntar testemunha, ver se alguém gravou tua apresentação, etc. Então, nessa tua pergunta da música, qualquer registro fidedigno, seja onde for, vale como meio de prova. Quem compôs a música é dono dela.
Não, ninguém pode tomar de você algo só porque registrou na blockchain. A sua propriedade decorre da lei e a transferência dela também se dá nos termos da lei. O registro na blockchain é apenas um registro, se feito por terceiros sem transferência real, sem contrato, etc, não vale nada.
@Bastter
No caso de foto, o direito de imagem é atributo da personalidade. Ninguém pode usar sua imagem sem seu consentimento. A rigor, até fazer meme com sua imagem é proibido (só que aí o difícil é controlar).
Vocês estão pensando no NFT como se fosse uma coisa nova. É só um registro, só isso. Tem o valor legal de qualquer registro privado, que é menor do que o registro público, mas também não é nulo.
A blockchain é pra qualquer coisa o que o SPC ou o SERASA é pra dívidas. Só um registro, que pode não corresponder à verdade, pode não ter valor legal, pode não ser suficiente por si só pra provar alguma coisa. Mas, nos limites da lei, pode, sim, servir como um dos meios de prova, pode ajudar outras pessoas a tomarem decisões, etc.
Não precisa viajar muito pra entender. É só um sistema de registro qualquer, a vantagem é que ele é seguro, público e automatizável, o que permite muitas aplicações práticas.
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