4 Pode isso, Vidal? comentada em 12/01/2014 13:45 Assuntos Gerais Pelágico em 12/01/14 10:27 comentada em 12/01/2014 13:45 @rlvidal,Olha só a "RECOMENDAÇÃO n. 34/2011" do MPF/PRhttp://www.prpr.mpf.mp.br/pdfs/2013/Recomendacao%20n.%2034-2011%20-%20INSS.pdf"Diante da flagrante ilegalidade das decisões judiciais que determinam a realização de penhora sobre benefícios previdenciários, o Ministério Público Federal resolve editar RECOMENDAÇÃO à GERENTE EXECUTIVA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 6º, XX e artigo 13, da Lei Complementar n. 75/93 para que:Não dê atendimento às ordens judiciais de penhora, desconto ou bloqueio de benefícios previdenciários geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social que não estejam incluídas na Lei n. 8.213/91, mormente em se tratando de beneficiários tutelados pelo Estatuto do Idoso, sob pena de incidir em crime de desvio de proventos ou pensão de idoso (artigo 102, Lei n. 10.741/2003), devendo, para tanto, apresentar aos juízos que proferiram tais decisões as devidas justificativas."Eu entendi mal ou o MPF está recomendando que não se cumpra decisões judiciais que ele, MPF, repute ilegais?